IPMC inicia nova etapa do Censo Previdenciário no dia 10 de janeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba (IPMC) inicia neste mês de janeiro de 2019 a segunda fase do Censo
Previdenciário e a Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas. A convocação
está sendo feita por carta de acordo com o mês de aniversário.

Neste mês de janeiro o atendimento agendado do Censo
Previdenciário tem início no dia 10, quinta-feira. Quem faz aniversário em
janeiro e não recebeu a correspondência ou não localizou o nome na convocação
publicada no site do IPMC deve entrar em contato pelo telefone 3350-3646.

A carta de convocação enviada pelo Correio, bem como a publicação
no site do IPMC (http://www.ipmc.curitiba.pr.gov.br/Default.aspx) apresenta dia e hora em que devem comparecer
na sede do Instituto localizado na Avenida João Gualberto, 623, Mezanino, Torre
B – Alto da Glória – Curitiba/PR.

Conforme a portaria nº 1.311 do IPMC, publicada no Diário
Oficial Eletrônico Atos do Município de Curitiba em 20 de dezembro de 2018, o
Censo Previdenciário e Prova de Vida visam atualizar os dados cadastrais para
garantir a consistência da base de dados e evitar pagamentos indevidos.

A primeira fase do Censo Previdenciário teve início em
outubro de 2018, etapa quando foram chamados 770 aposentados e pensionistas que
tinham divergências na base de dados do IPMC ou no Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial,
instituído pelo governo federal.

Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos para
comparecer no local e apresentar a relação de documentos
solicitada. Mais informações estão disponíveis no site do IPMC em Notícias e na
seção Censo Previdenciário.

Documentos necessários:

É obrigatória a apresentação dos documentos originais:



Documento de Identificação (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH e outros conforme Lei 12.037/2009).



Certidão de Estado Civil atualizada no máximo há 180 dias. (Certidão de Nascimento para solteiros ou Certidão de Casamento para casados, divorciados, separados e viúvos). Para pensionistas com idade entre 16 a 21 anos o documento deverá ser atualizado de 180 dias.



Escritura Pública ou Particular Declaratória de União Estável.



Comprovante de residência atualizado de 180 dias.



Para os casos de Guarda Judicial, Tutela ou Curatela ou representante de pensionista incapaz, será obrigatória a apresentação de documentos relacionados em Portaria específica que trata do Censo Previdenciário.