A retirada ilegal dos R$ 700 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) não passará impune para a Prefeitura de Curitiba. Ao longo do último ano, a administração tentou arrumar desculpas e justificativas, mas não conseguiu reverter o resultado da auditoria realizada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Após analisar dois recursos apresentados, o órgão manteve a condenação das quatro irregularidades descobertas na auditoria de dezembro de 2017, após denúncia impulsionada pelos sindicatos.
A principal consequência será a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento exigido para que municípios e estados recebam recursos da União. O processo foi finalizado em novembro e não cabe mais recurso por parte da Prefeitura. A decisão final indica a suspensão da emissão do CRP, que vence no dia 19 de fevereiro de 2019, e define ainda que Curitiba só poderá rever a decisão se corrigir as irregularidades apontadas.
Apesar de não poder mais recorrer administrativamente, o governo Greca pode buscar formas de retomar o CRP judicialmente.
Além da pressão gerada pela suspensão do CRP, a decisão desse processo administrativo é mais um instrumento para reforçar nossa luta em defesa de restituição de todos os recursos que foram retirados ilegalmente do IPMC. Os sindicatos vão cobrar ações nos conselhos do IPMC e também para irão anexar a decisão na investigação movida pelo Ministério Público para apurar as inconstitucionalidades da Lei 15.042/2017. Essa investigação foi aberta como resultado da denúncia feita pelos sindicatos em junho do ano passado.
ENTENDA AS IRREGULARIDADES:
>> Retirada dos 700 milhões
A compensação dos 700 milhões desobedeceu às normas e orientações da Secretaria de Previdência. Além disso, foi feita apesar do IPMC apresentar um déficit atuarial, o que desrespeita o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial garantido no artigo 40 da Constituição Federal.
A alteração que a governadora Cida Borghetti quer aprovar no ParanáPrevidência com o projeto de lei 402/2018 usa a mesma desculpa que Greca usou para tirar dinheiro do IPMC. O projeto pretende acabar com contrapartida patronal dobra a folha de pagamento dos aposentados, além de perdoar a dívida deixada pelo governo referente a falta desses repasses.
>> Retroatividade e redução dos aportes
Ao mexer nos aportes do plano de equacionamento do déficit, previstos na Lei 12.821/2008, a Prefeitura cometeu, ao menos, duas irregularidades. A primeira diz respeito ao caráter retroativo da Lei Municipal nº 15.042/2017, que apesar de ter sido aprovada em junho teria efeito legal desde janeiro de 2017. A decisão do processo aponta que esse efeito retroativo não encontra respaldo no arcabouço jurídico nacional e reafirma que o IPMC tem direito de receber as parcelas anteriores a edição da Lei.
A segunda irregularidade diz respeito à redução de cerca de R$ 360 milhões por ano no valor dos aportes previstos no novo plano de custeio, além da ampliação em oito anos do prazo para pagamento. Essa ampliação foi a principal irregularidade que fez com que Curitiba tivesse o CRP suspenso no ano passado, quando o Certificado foi retomado por via judicial.
A Prefeitura e a direção do IPMC foram previamente alertadas sobre a irregularidade dessa mudança, que desrespeita também o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
>> Devolução da Taxa de Administração
O IPMC devolveu anualmente para a Prefeitura a parcela não utilizada da Taxa de Administração, que garante o funcionamento e manutenção do Instituto. Segundo a decisão do processo, essa devolução é irregular e as eventuais sobras devem compor o patrimônio usado para pagar as aposentadorias dos servidores.
>> Duas unidades gestoras responsáveis pelo orçamento do regime de previdência
A última irregularidade descoberta na auditoria é a única que a Prefeitura se mexeu para corrigir. A extinção do Fundo Municipal Provisional de Previdência (FMPP), aprovada na Câmara Municipal nesta semana, busca unificar as duas unidades gestoras responsáveis pelo orçamento do regime de previdência.
A decisão da Secretaria de Previdência manteve a condenação dessa irregularidade por entender que a Prefeitura teve mais de um ano para fazer a adequação que ainda não havia sido concluída.