O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba (IPMC) está convocando os servidores aposentados e pensionistas para o
censo de recadastramento. O objetivo do Censo Previdenciário e Prova de Vida
2018 e 2019 é garantir a consistência da base de dados. O IPMC conta atualmente
com 15,8 mil aposentados e pensionistas.
A primeira fase do Censo Previdenciário teve início na
quinta-feira (18) e vai até 18 de janeiro de 2019. Nessa etapa serão chamados
770 aposentados e pensionistas que têm divergências na base de dados do IPMC ou
no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas, o eSocial, instituído pelo governo federal. Cerca de 97% das
divergências são relacionadas ao nome e à data de nascimento.
A segunda fase ocorrerá a partir de janeiro de 2019, quando
os demais aposentados e pensionistas serão convocados por carta de acordo com o
mês de aniversário.
Os aposentados e pensionistas da primeira fase estão sendo
convocados por meio de correspondência encaminhada pelos correios com aviso de
recebimento (AR) e por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do
Município de Curitiba nº 189 e no Jornal Tribuna do Paraná de 09/10/2018,
página 14.
Aqueles que não atenderem ao Edital de Convocação terão a
carga do Cartão Qualidade bloqueada e, posteriormente o benefício suspenso.
A lista dos convocados e outras informações sobre o Censo
Previdenciário e Prova de Vida estão disponíveis para consulta no site www.ipmc.curitiba.pr.gov.br, na
aba Censo Previdenciário.
Os atendimentos acontecerão por meio de agendamento prévio e
serão realizados na Avenida João Gualberto, 623, mezanino, Torre B, bairro Alto
da Glória. O aposentado e pensionista que não puder comparecer na data agendada
poderá ligar no 3350-3646 para reagendamento.
Documentos que devem
ser apresentados
a) Documento de identificação: Cédula de Identidade – RG,
Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe à qual o
servidor aposentado ou pensionista esteja vinculado ou Certidão de Nascimento,
no caso de menores de 18 anos;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Comprovante de
Situação Cadastral disponível no site Receita Federal do Brasil;
c) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo
180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone
móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;
d) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou
Escritura Pública declaratória de União Estável, expedida no máximo a 180 dias.
A documentação original apresentada ou as cópias
autenticadas deverão estar legíveis, pois os mesmos serão digitalizados, com
autenticidade reconhecida por Certificação Digital. Além da digitalização será
realizada a coleta/validação biométrica por meio de impressão digital e
registro fotográfico do beneficiário e/ou seu representante legal.
Novo presidente
No último dia 15, o economista Ary Gil Merchel Piovensan assumiu a presidência do IPMC. Funcionário de carreira da prefeitura há 28 anos, ele ocupava a diretoria de controle financeiro da Secretaria de Finanças. Piovesan substitui José Luiz Taborda Rauen, que foi para a presidência da Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CuritibaPrev).