A Prefeitura não pode suspender o pagamento do
salário dos servidores municipais representados pelo SISMUC e pelo SISMMAC que não preencherem o cadastro do eSocial. Pelo menos, essa
foi a decisão em primeira instância do juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba.
Essa decisão é uma grande derrota para o governo municipal
que está proibido de ameaçar os servidores com a suspensão dos
salários. Nossa vitória se estende para todos, sindicalizados e não
sindicalizados. A decisão foi por liminar e ainda cabe recurso ao
município.
Em assembleia, realizada na quarta-feira (17), os
trabalhadores do município decidiram mudar de estratégia e
preencher o eSocial, deixando claro na resposta se usarão ou não o
cartão transporte.
A avaliação é que o boicote ao preenchimento do cadastro
cumpriu o seu papel, obrigou a administração a receber os
sindicatos e a revelar que a pergunta sobre o cartão ainda é um
diagnóstico, mas que pretendem implantar o ataque no próximo ano,
sem afirmar quando. Por isso, devemos desde já aumentar nossa
mobilização para barrar a redução em nossos salários!
Nossa ação mostrou ainda que os servidores não cedem diante
de qualquer ameaça e que seguirão firmes na luta para garantir que
o pagamento do auxílio continue sendo feito em dinheiro.
Decisão da Justiça
A decisão reafirma o entendimento dos sindicatos sobre a
ilegalidade e inconstitucionalidade da ameaça de retenção do
salário. Após essa importante vitória, os servidores decidiram
mudar de estratégia e preencher o eSocial, deixando claro na
resposta se usarão ou não o cartão transporte.
O argumento utilizado pelo departamento jurídico dos dois
sindicatos e aceito pelo juiz é de que a Prefeitura não pode
aplicar uma penalidade sem que isso passe por um processo administrativo
no qual o servidor tenha direito a defesa. Em um documento que a Secretaria Municipal de Recursos
Humanos (SMRH) anexou ao pedido de liminar dos sindicatos, a
Prefeitura afirmou que a suspensão do pagamento não constitui
nenhum ataque aos direitos do servidor e trata-se “apenas” de uma
forma de impor que os trabalhadores do município cumpram com os
seus deveres.
Entretanto, esse não foi o entendimento do juiz que concedeu
a liminar para os servidores. A defesa aceita foi de que a Constituição
Federal proíbe e criminaliza qualquer forma de retenção salarial. E,
caso a administração municipal não pague a remuneração dos
servidores, isso configuraria enriquecimento ilícito da gestão
Greca, já que os servidores não deixaram de trabalhar, ou seja,
cumpriram com seus deveres.
Esse é um primeiro passo da nossa conquista, mas a luta
continua! O prefeito propôs um reajuste de 3% e o corte do
auxílio-transporte pode significar uma perda de 10% para os servidores
que recebem cerca de R$ 2 mil, isso é um absurdo! Vamos juntos intensificar a
nossa mobilização e lutar em defesa dos nossos direitos. Firmes!