Jurídico confirma a não obrigatoriedade de preencher o eSocial até 5 de outubro

O novo departamento jurídico do SISMUC confirmou que não é obrigatório
o preenchimento do formulário do eSocial até o dia 5 de outubro de 2018,
conforme determina o Decreto nº 876, publicado pela Prefeitura de Curitiba. O
SISMUC questiona a forma arbitrária e autoritária da gestão Greca, vinculando o
preenchimento do formulário do eSocial ao recadastramento do auxílio-transporte, além de condicionar o preenchimento do formulário ao acesso ao
contracheque pessoal dos servidores.

O SISMUC não é contrário ao preenchimento do eSocial, que
pode ser feito até o 2º semestre de 2019, mas está atento para a ameaça
inconstitucional da gestão Greca que tem pressionado os servidores com o
argumento de que o salário será suspenso, caso o cadastro não seja preenchido.

De acordo com o nosso departamento jurídico, o desconto ou a
suspensão do salário pelo não preenchimento é ilegal e inconstitucional, vai
contra o artigo 7º da Constituição Federal, que entre outros direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais garante, conforme o inciso “X – proteção do
salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa!”.

É importante ressaltar que a remuneração dos servidores não
possui nenhum tipo de vínculo com o preenchimento de cadastros e, sim, com o
cumprimento da jornada de trabalho dentro de cada atribuição.

eSocial
Um ponto que precisa ser esclarecido é que o eSocial não tem relação nenhuma
com a alteração na forma do pagamento do auxílio-transporte. A gestão Greca foi
oportunista ao inserir a questão do auxílio no recadastramento para o programa
eSocial. Já questões relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador, que
fazem parte do programa, não aparecem no cadastro elaborado pela administração.
Por que será?

Outro ponto é que, de acordo com o cronograma de implantação
do eSocial, os órgãos públicos devem começar a enviar informações sobre o
quadro funcional e dados dos servidores apenas a partir de janeiro de 2019.
Apesar disso, a gestão Greca argumenta que não é ela quem realizará o desconto,
mas que a administração deixará de receber recursos, caso os servidores não
preencham o recadastramento. Isso também não é verdade! E o próprio site do
eSocial afirma que a intenção não é penalizar quem não conseguir fazer
preenchimento no prazo.

Nossa mobilização
Entretanto, o prazo de janeiro de 2019 também nos coloca um alerta. Nós,
servidores municipais de Curitiba, precisamos nos mobilizar para barrar esse
ataque! Sem mobilização, não é possível reverter esse cenário!

Vamos aproveitar a nossa Campanha de Lutas para exigir a revogação do pacotaço
e de todos os seus ataques! Nossa luta nos locais de trabalho começa já!

Acesso ao
contracheque

A Prefeitura condicionou o acesso ao contracheque ao preenchimento do cadastro,
o que é um absurdo! Caso você precise acessar seu contracheque por motivo
particular e urgente, entre em contato com a direção do Sindicato, para
verificarmos o seu caso. As direções dos sindicatos já cobraram a
Prefeitura para liberar o acesso ao contracheque!