O programa Escola Sem Partido, que propõe combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas, vem sofrendo sucessivas derrotas nas esferas da Justiça. Em Curitiba, a votação do projeto na Câmara de Vereadores está impedida por liminares que apontam sua inconstitucionalidade.
Nesta quinta-feira (19), a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou recurso de agravo de instrumento apresentado pelo presidente da Câmara, Serginho do Posto (PSDB), que tentava reverter a liminar que suspende a votação da proposta. A juíza de segunda instância reafirma o entendimento do juiz Thiago Flôres Carvalho, que se manifestou na terça-feira (17) pela preservação da liminar.
No recurso o presidente Serginho do Posto alegava que o magistrado não poderia se manifestar diante de um projeto que ainda não se tornou lei, porém ao reconhecer a liminar de suspensão, a juíza observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou a inconstitucionalidade propostas nas esferas municipal e estadual, reconhecendo que “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional, sendo competência privativa da União”.
O projeto, apelidado de “Lei da Mordaça” por educadores e educadoras, foi apresentado em julho de 2017 pelos vereadores Ezequias Barros (PRP), Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB), que compõe a bancada evangélica da Câmara. A proposta estava apta a ser votada em plenário. Depois de passar três meses sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto teve a constitucionalidade acatada, mas recebeu pareceres contrários das comissões de Educação e de Serviço Público. Como só a CCJ pode arquivar proposições, os pareceres de Educação e Serviço Público serviram apenas como orientações para a votação em plenário.
O pedido de suspensão da tramitação foi feito pelos vereadores Goura (PDT), Marcos Vieira (PDT), Professor Euler (PSD) e Professora Josete.
Derrotas
Várias decisões têm apontado a inconstitucionalidade do programa Escola Sem Partido. Liminares têm derrubado legislações já aprovadas, como a lei estadual de Alagoas, ou leis municipais como em Jundiaí (SP) e Paranaguá (PR). Em algumas casas legislativas, os projetos sequer são levados ao plenário ao receberem pareceres contrários em comissões internas, como a exemplo da Assembleia Legislativa de São Paulo e das câmaras municipais de Belo Horizonte (MG) e Cascavel (PR).
No Senado, o Escola Sem Partido teve duas derrotas. Em dezembro de 2017, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação rejeitou a “sugestão legislativa” que pretendia retirar o título de patrono da educação do educador Paulo Freire. Enquanto isso, o autor do projeto, senador Magno Malta (PR/ES), retirou de tramitação a proposição que buscava incluir o programa nas bases da educação nacional.
Mesmo com todos esses revés, parlamentares ligados à bancadas evangélicas seguem apresentando propostas semelhantes. Na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a proposta segue em trâmite.
Além das decisões judiciais, o Escola Sem Partido têm sido contrariado por uma série de entidades representativas da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos ligados à educação, como o Conselho Estadual de Educação (CEE), além da Defensoria Pública do Paraná, reitoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Secretaria de Educação de Curitiba e o Conselho Municipal de Educação.