MP exige respeito ao critério de formação para professores em Curitiba

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, aguarda o retorno do Conselho Municipal de Educação da capital (CME) a duas recomendações administrativas referentes à educação infantil no sistema municipal de ensino, o que inclui as redes pública e particular (no caso de estabelecimentos que ofertem exclusivamente a educação infantil). Com os documentos, o MPPR busca garantir a formação mínima em magistério para os profissionais que atuam com a educação básica na capital, bem como que sejam adequados os padrões atuais, previstos na Deliberação 02/2012-CME, quanto à relação número de crianças e professores por sala de aula, a fim de adequá-lo ao Plano Municipal de Educação de Curitiba (PME) vigente.

As duas recomendações expedidas pelo MPPR buscam ajustar propostas de alteração da Deliberação 02/2012-CME, que dispõe acerca de normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba (Sismen) e que estão em trâmite no Conselho Municipal de Educação.

Qualificação adequada–Uma das recomendações, entregue pela Promotoria de Justiça à Presidente do Conselho Municipal de Educação, Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves, na última terça-feira, 13 de março, trata da formação mínima exigida para os professores da educação infantil. O MPPR requer que sejam observados os critérios em vigor, previstos pelo Plano Municipal de Educação de Curitiba, que dispõe que, até 2020, “o atendimento dos estudantes da Educação Infantil, deverá ser realizado por profissionais com formação superior”. Até lá, a formação mínima exigida deve ser o Magistério. Entre as mudanças em trâmite está a previsão de que pessoas apenas com ensino médio possam trabalhar com a educação infantil na capital, criando uma nova função denominada “profissional auxiliar”.

No documento, a Promotoria reforça que esta proposta contraria a Lei Municipal 14.681/2015 (Plano Municipal de Educação) e a Constituição Federal, notadamente o princípio da proibição do retrocesso social, que impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas, além de representar prejuízo à qualidade do serviço educacional e fomentar a desvalorização dos profissionais de ensino.

Relação de crianças por professor – O outro documento, expedido em 5 de fevereiro, trata da questão do número de crianças e professores por classe, notadamente nas turmas das faixas etárias de 0 a 1 e 4 a 5 anos de idade. Atualmente, a deliberação impõe que nas turmas de 0 a 1 a proporção seja de, no máximo, cinco crianças por professor e, nas de 4 a 5, de 20 crianças por professor. Com a alteração proposta, esses números podem mudar para seis e 25 por um, respectivamente. Por outro lado, o PME fixa, para a faixa etária de 4 a 5 anos, a proporção de 15 crianças por professor.

No entendimento da Promotoria de Justiça, o aumento de alunos por profissional de educação é ilegal e inconstitucional. O MPPR sustenta ainda que a mudança proposta comprometerá a qualidade do atendimento prestado às crianças, interferindo diretamente no direito à educação básica, além de representar prejuízo ao trabalho dos professores.

Prazos –Na recomendação relativa à proporção de alunos por professor foi fixado pela Promotoria de Justiça prazo de 20 dias para um retorno do Conselho ao MPPR a respeito do caso. Como isso até então não ocorreu, o pedido foi reiterado no segundo documento expedido nesta semana, com novo prazo de cinco dias úteis, além de estabelecido prazo máximo de 20 dias para uma resposta oficial à segunda recomendação. O Ministério Público não descarta a adoção de medidas judiciais caso as orientações não sejam acatadas.

Veja Mais

Auxiliar sem formação em cmei é ilegal

Audiência pública discute os rumos da educação na cidade

Na sexta-feira, 23, a Câmara Municipal de Curitiba realiza uma audiência pública para debater as mudanças na educação que o prefeito Rafael Greca tenta impor. No começo do ano, a partir de uma intervenção da conselheira do Sismuc, o Conselho Municipal de Educação rejeitou a superlotação de salas em cmeis e o novo dimensionamento.