PEC que altera Previdência Social não leva em conta o trabalha das mulheres

Durante
o “Seminário
sobre Previdência Social – Reforma da Previdência no Cenário
Municipal e Nacional”, organizado pelo SIsmuc, dia 16, a advogada
Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela
Democracia (Caad) abordou os impactos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, caso aprovada pelo
Congresso. Ainda que o governo Temer, envolvido em escândalos,
esteja mais fragilizado.

Tânia
Mandarino classificou a proposta como “ampla, profunda e
prejudicial”, o que para ela na verdade é uma “contrarreforma”
e não uma reforma. Ela analisou também os impactos na vida de
homens e mulheres: por exemplo, não há acúmulo de benefícios em
caso de morte do companheiro ou companheira. Se, por exemplo, a esposa falece, o
homem perde o direito à pensão por morte.

De
uma lista extensa de perda de direitos, Tânia levantou também que trabalhadores rurais também serão prejudicados. 

A
advogada contesta as premissas que falam em equivalência entre
homens e mulheres no caso da Previdência Social. De acordo com ela,
a mulher sofre sobrecarga de tarefas domésticas, além da exploração
no mercado de trabalho. E junto a isso há as desigualdades sociais.
“Conheço mulheres que não têm acesso a creches, amamentam o
filho no trabalho, o que só aumenta a nossa jornada de trabalho”,
denuncia.

Um dos dados apresentados é de que mulheres dedicam 21 horas a
tarefas semanais, número que pode ampliar para 30 horas, ao passo
que os homens dedicam apenas 10 horas. Para ela, é uma questão de justiça haver o tempo e idade de contribuição previdenciária diferenciados. 

Ganhamos
80% do que os homens recebem e teremos que contribuir igual aos
homens, contribuindo por 25 anos. (…) A mulher amamenta, o que
desgasta bastante, tem tripla jornada de trabalho, trabalhamos,
cuidamos dos filhos, e cuidamos das roupas e cozinhamos (para o
marido)”. 

A advogada aponta que a “contrarreforma da Previdência” traz o risco de
perda do próprio direito à aposentadoria.

Prejuízos da PEC 287

– Retirada de 30% das contribuições para a Previdência Social, pelo governo, para gastos em publicidade, por exemplo;

– Contribuições aumentam de 180 para 300 contribuições;

– Impossibilidade de duas aposentadorias mesmo com dois empregos (exceto profissionais de saúde e educação);

– Não leva em conta as isenções e desonerações tributárias de empresas e não as onera;

– Não se considera os maiores salários em um período para se aposentar no caso de aposentadoria por invalidez;

– Benefícios de pensão por morte podem ser menores ainda que um salário mínimo;