Greca quer parcelar dívida com IPMC até 2033

O
prefeito Rafael Greca (PMN) encaminhou Projeto de Lei Ordinária
005.00314.2017
com o intuito de parcelar novamente débitos com o Instituto de
Previdência Municipal de Curitiba (IPMC) feitos na gestão de
Gustavo Fruet (PDT) e de novos depósitos que não foram feitos até
março de 2017. Se os vereadores aprovarem a lei, o parcelamento em
até 60 vezes, que ia até 2021, pode ser esticado até 2033, quando
completa 200 parcelas e 16 anos.

 O
projeto afirma que “fica o município de Curitiba autorizado a
parcelar, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e
consecutivas, os débitos com seu Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS”. O projeto trata das prestações dos dois
parcelamentos já firmados anteriormente, em decorrência da Lei nº
14.911, de 2016. De acordo com a mensagem 40, enviada pelo prefeito
aos vereadores, “a proposição legislativa promove a adequação
da realidade previdenciária municipal e, considerando o relevante
interesse público da matéria, solicito que o presente Projeto de
Lei seja apreciado em regime de urgência”, afirma Greca.

Para
o Sismuc, a intenção do prefeito ao alongar os débitos de 60 vezes
para
até
200 duzentas parcelas mensais é diminuir os valores das parcelas
atuais e, no final de 12 meses, pode fazer o saque de parte dos R$
600 milhões aprovados com a
Lei
ordinária 15.042/2017
.
Isso ocorre porque
o
decreto 1269/2017 definiu que não seria retirado dinheiro do fundo.
O intuito era fazer compensações financeiras até quitar o
parcelamento realizado pelo ex-prefeito Gustavo Fruet (PDT) e também
por Greca.

O
sindicato considera que esse novo projeto de lei prejudica os
servidores municipais. As gestões estão com frequência fazendo
ajustes no caixa do IPMC e está faltando transparência com relação
aos recursos, aportes financeiros e saques realizados. “Consideramos
esse novo projeto lamentável. Estamos sem segurança com relação
aos dados e esse tema tem que ser tratado com mais clareza. Regimes
de urgência vem justamente para atropelar o debate e o que
percebemos é que o prefeito Rafael Greca está matando, em doses
homeopáticas, a joia da coroa, como ele mesmo diz”, critica
Giuliano Gomes, diretor do Sismuc e membro do Conselho do IPMC.

De
acordo com o Conselho de Administração do IPMC, a situação
financeira do fundo é preocupante. Na reunião do dia 27 de julho,
os membros trataram do desinvestimento de recursos previdenciários
para fazer a complementação da folha de pagamento e antecipação
do décimo terceiro salário. Ou seja, recursos foram retirados de
aplicações para cobrir o caixa de aposentadorias e pensões. “O
desinvestimento nos meses de janeiro a junho de 2017 chegam ao valor
de R$ 158 milhões e o resgate de R$ 35 milhões para a primeira
parcela do décimo terceiro”, registra a ata. O mesmo documento
revela que a folha do IPMC chega a R$ 90 milhões, mas os repasses
ficam em R$ 30 milhões, o que provoca “desinvestimento de R$ 60
milhões mensais”. Para o Sismuc, isso é reflexo da falta de
repasses do aporte financeiro que cabe à Prefeitura de Curitiba.

Liminar impedia saque

A desembargadora Joeci de Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), cassou a liminar mantida pelo desembargador Renato Braga Bettega que impedia o prefeito Rafael Greca de sacar R$ 600 milhões do IPMC.

Ações judiciais

O Sismuc realiza uma assembleia em 11 de setembro para que a categoria decida entrar com ações judiciais contra o pacotaço aprovado em junho. Uma dessas ações tem objetivo de declarar a inconstitucionalidade da lei municipal que modificou o financiamento do IPMC. Os vereadores ignoraram três pareceres do Ministério da Fazenda, da Previdência e do Projudis da Câmara Municipal que consideravam ilegais os projetos. A Fazenda, por exemplo, disse que “As reservas matemáticas projetadas no longo prazo são insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros, motivo pelo qual é inadequada a aprovação de projetos de lei que autorize o município de Curitiba a promover a retirada do fundo previdenciário de mais de 600 milhões”, analisou.



Em agosto, o Sismuc ganhou ação judicial contra descontos indevidos ao IPMC. Os valores descontados eram sobre reflexos de horas extras, descanso semanal remunerado (DSR), regime integral de trabalho (RIT) e outras verbas sobre o risco de vida e saúde.