No dia 26 (segunda) à noite, o Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a liminar que impede a prefeitura de
transferir recursos do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Curitiba (IPMC) para a administração
municipal.
A ação é de autoria do Sindicato dos Servidores da Guarda
Municipal de Curitiba (Sigmuc).
A decisão do desembargador, relator do processo, Renato Braga
Bettega, impede por ora que a prefeitura retire do IPMC cerca de R$ 600 milhões,
correspondentes neste caso à parte patronal de aposentados e pensionistas. Ainda
cabe recurso.
A gestão não pode fazer nenhum saque desse valor enquanto não
provar que a retirada do recurso não compromete o instituto.
Com pacotaço, Prefeitura cancela aporte ao IPMC e revoga Lei 12821/2008
Com a aprovação do projeto no chamado “pacotaço” de Curitiba, a prefeitura deve cancelar os aportes diretos ao Instituto.
O Instituto recebe até então aportes mensais da PMC desde 2008, com a Lei 12821/2008.
Este aporte é baseado no valor das aposentadorias pagas a partir de janeiro de 2009, com cálculo atuarial a cada três anos.
Hoje, a lei abrange os aposentados entre 2008 até 2023.