Em comissão, vereadores querem pagamento do reajuste retroativo em outubro

A
Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de
Curitiba aprovou nessa terça-feira (6) quatro projetos do chamado
Plano de Recuperação do Executivo. Dentre eles está o que congela
as carreiras e muda a data-base para o reajuste dos salários, além
de propor outras medidas aos servidores. Também foram acatados os
projetos: para criar a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município;
limitar a aposentadoria ao teto do regime previdenciário e instituir
o regime de previdência complementar; e alterar 75 itens do Código
Tributário.

O
projeto que trata do congelamento das carreiras e da mudança da
data-base dos servidores de 31 de março para 31 de outubro
(
005.00196.2017)
foi relatado pelo vereador Cristiano Santos (PV). Seu parecer,
que
faz
algumas ressalvas à proposta do prefeito Rafael Greca
, sugeriu 9
emendas que foram acatadas. Venceu por 8 votos – de Felipe Braga
Côrtes (PSD), Julieta Reis (DEM), Katia Dittrich (SD), Mauro Bobato
(Pode), Colpani (PSB), Dr. Wolmir Aguiar (PSC) e Osias Moraes (PRB) –
a 1, de Noemia Rocha (PMDB).

Reajuste
retroativo em 7 meses



Uma
das emendas é para que se pague aos servidores a correção
retroativa a março neste primeiro ano de modificação da data-base.
“A instrução da Procuradoria Jurídica [Projuris] desta Casa de
Leis apontou inconstitucionalidade do projeto de lei, por entender
que a alteração sem contemplar o índice acumulado nos 07 (sete)
meses de atraso no primeiro ano de aplicação fere o que disciplina
a Carta Constitucional, tendo em vista que excede a anualidade
prevista constitucionalmente”, ponderou Santos (leia o parecer
completo da Projuris
).

Limite
para congelamento de planos de carreira

Sobre
o congelamento dos planos de carreira ele alerta que na proposta do
Executivo não há projeção do tempo que as suspensões ocorreriam,
mas apenas a constituição de Comissão de Estudos para análise da
viabilidade da implementação dos planos de carreiras, também sem
data prevista para sua criação – Cristiano sugere então que o
Executivo forme a comissão num prazo de 90 dias. Para o parlamentar,
apesar da proposta não extinguir os planos, é necessário estipular
um prazo para o término da suspensão deles.

No
que concerne aos profissionais da educação, a garantia dos planos
de carreira constitui, segundo o legislador constitucional,
instrumento de valorização dos profissionais da rede pública de
ensino. Dessa forma, qualquer norma que insinue a retirada da
garantia dos planos de carreira aos profissionais da educação ou
aos demais servidores públicos, sem previsão temporal, caracteriza
violação dos preceitos constitucionais”.

Noemia
Rocha (PMDB), que havia pedido vista da matéria anteriormente, fez
apontamentos semelhantes aos de Santos, mas seu voto
foi pela devolução ao autor
. “Na forma como aqui colocadas as
alterações propostas, mais do que simples violação às mais
comezinhas regras de direito e de técnica legislativa, o projeto de
lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito objetiva, a ‘golpes de martelo’,
reinventar o Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba, olvidando
de fazê-lo com os olhos atentos ao texto da Constituição Federal
da República e das garantias fundamentais por ela previstas e
homenageadas.”

Responsabilidade
Fiscal

O
projeto que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município
(002.00020.2017)
recebeu 13 emendas que foram acatadas, todas propostas pelo relator,
Felipe Braga Côrtes. Ele sugere modificar o artigo 18 da proposta,
que limita a 70% da receita os gastos com pessoal (confira o parecer
completo
). Para o vereador, o texto foi redigido “de modo que
não se propicia a devida clareza para o intérprete da norma, pelo
fato de não especificar se a variação da despesa é nominal ou
percentual. Dessa feita, vislumbrando que uma variação percentual
de até 70% do crescimento da receita corrente líquida apurada no
exercício anterior causaria um achatamento progressivo da relação
desta com a despesa com pessoal, entende-se que a melhor
interpretação tende considerar que o texto normativo trata da
variação nominal”.

Sugere
ainda emendas aos dispositivos que interferem na autonomia financeira
do Poder Legislativo. Uma delas é modificativa, para que a Câmara
continue tendo autonomia em atos que impliquem no aumento com despesa
de pessoal. Outra é supressiva e retira da proposta o artigo 6º,
que diz que “ao final de cada exercício, havendo resultado
positivo entre as disponibilidades financeiras decorrentes dos
duodécimos repassados ao Poder Legislativo e as obrigações
decorrentes das respectivas execuções orçamentárias, o valor
apurado será deduzido dos valores dos duodécimos subsequentes no
exercício seguinte”.

Para
Côrtes, tal dispositivo “viola o Princípio da Separação dos
Poderes”. O projeto foi acompanhado por outros sete parlamentares –
Noemia fez o voto
pelo arquivamento
(confira aqui o parecer da vereadora). Segundo
ela, a matéria “achata” o salário dos servidores “com
prejuízo das suas carreiras, e ainda, inviabilizará o
aperfeiçoamento de novos programas e projetos”. (Confira o parecer
da Projuris
)

Previdência
Complementar

O
presidente do colegiado, Dr. Wolmir, foi o relator do projeto que
cria a previdência complementar e limita a aposentadoria ao teto do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.531,31
(005.00195.2017).
Seu parecer,
acatado por outros sete vereadores, contempla três emendas. Uma
delas modifica a composição dos conselhos, acrescentando, por
exemplo, um que seja indicado pela entidade sindical representativa
dos servidores municipais do Poder Legislativo de Curitiba.
“Entendemos que a emenda sugerida harmoniza a composição dos
conselhos deliberativo e fiscal com relação aos seus membros
participantes e assistidos”, justificou.

Noemia
Rocha também fez voto
em separado
a
esta matéria e pediu o arquivamento. Ela pondera que o fundo
complementar, diferente do que ocorre na União e em outros estados,
não abrange apenas os futuros servidores, mas os atuais, os cargos
comissionados, os vereadores e servidores de outros municípios.

A
amplitude que se quer dar ao Fundo Complementar o descaracteriza,
pois deixa de ser complementar na medida em que admite servidores com
renda inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Ora,
não há qualquer sentido em se criar Fundo ‘Complementar’ para
admissão de servidores que já têm remuneração abaixo do teto do
Regime Geral de Previdência, não é esse o sentido da previdência
complementar, uma vez que sua razão de ser é justamente a
manutenção futura de vencimentos acima do teto geral.” (Confira
o parecer
da Projuris
)