A Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisará sete projetos do pacotaço de Rafael Greca (PMN). A reunião foi antecipada retornam ao colegiado após pedidos de vista de Noemia Rocha (PMDB) e Felipe Braga Côrtes (PSD), na última terça-feira (16), e os demais entram pela primeira vez em pauta.
Um dos pareceres mais esperados referente às
mensagens enviada pela Prefeitura de Curitiba é relatado pelo vereador Braga Cortes. Trata-se da mensagem número
17 que estabelece normas de finanças públicas da cidade voltadas para a
responsabilidade da gestão fiscal e previdenciária.
mensagens enviada pela Prefeitura de Curitiba é relatado pelo vereador Braga Cortes. Trata-se da mensagem número
17 que estabelece normas de finanças públicas da cidade voltadas para a
responsabilidade da gestão fiscal e previdenciária.
O parecer apresenta uma análise
minuciosa de vários dispositivos na mensagem que extrapolam a competência
legislativa municipal, propondo um total de 13 intervenções para assegurar a
legalidade constitucional da matéria.
minuciosa de vários dispositivos na mensagem que extrapolam a competência
legislativa municipal, propondo um total de 13 intervenções para assegurar a
legalidade constitucional da matéria.
Entre as propostas do Braga Côrtes uma atenção especial no artigo 18 da
mensagem que limita a variação da despesa com o pessoal ativo a até 70% do
crescimento anual da receita corrente líquida. O parlamentar entende que é
necessária clareza ao texto legal e sugere uma emenda modificativa que
assegure a interpretação do disposto.
mensagem que limita a variação da despesa com o pessoal ativo a até 70% do
crescimento anual da receita corrente líquida. O parlamentar entende que é
necessária clareza ao texto legal e sugere uma emenda modificativa que
assegure a interpretação do disposto.
“O texto enviado não especifica se a variação da despesa é nominal ou
percentual, então, no meu entendimento é necessária a modificação para
garantir que não ocorra um achatamento da receita corrente líquida”, explica o
parlamentar.
percentual, então, no meu entendimento é necessária a modificação para
garantir que não ocorra um achatamento da receita corrente líquida”, explica o
parlamentar.
Outra questão que a Prefeitura de Curitiba propõe ao artigo 18 interfere na
revisão geral anual, na progressão das carreiras, nos reajustes salariais dos
servidores, o que fere um direito assegurado pela Constituição Federal.
revisão geral anual, na progressão das carreiras, nos reajustes salariais dos
servidores, o que fere um direito assegurado pela Constituição Federal.
“Estou propondo uma alteração no parágrafo 3º para sanar os vícios de
constitucionalidade e legalidade que já são previstos tanto na Constituição
quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal e que asseguram o direito do
trabalhador servidor”.
constitucionalidade e legalidade que já são previstos tanto na Constituição
quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal e que asseguram o direito do
trabalhador servidor”.
Despesas com cargos de comissão também estão no teor da mensagem
enviada pela Prefeitura. Um dos artigos propostos estabelece um teto de 3,9%
da receita corrente líquida para despesas com cargos em comissão e funções
gratificadas.
enviada pela Prefeitura. Um dos artigos propostos estabelece um teto de 3,9%
da receita corrente líquida para despesas com cargos em comissão e funções
gratificadas.
Segundo o vereador relator, tal medida é contrária à busca pelo equilíbrio entre
receitas e despesas e viola todo o sistema constitucional de acesso aos cargos
públicos e por isso precisa ser eliminado.
receitas e despesas e viola todo o sistema constitucional de acesso aos cargos
públicos e por isso precisa ser eliminado.
“A nossa Constituição já condiciona que o vínculo do trabalhador com a
administração pública deve ser mediante o concurso público, não existe
necessidade de propormos algo contrário”, defende Braga Côrtes.
administração pública deve ser mediante o concurso público, não existe
necessidade de propormos algo contrário”, defende Braga Côrtes.
O projeto do executivo municipal ainda institui um Conselho de Gestão e
Responsabilidade Fiscal para deliberar sobre contratações, planos de carreira
e política salarial formado por conselheiros da própria administração.
Responsabilidade Fiscal para deliberar sobre contratações, planos de carreira
e política salarial formado por conselheiros da própria administração.
Neste caso, o relator propõe três tipos de emenda: uma modificativa, uma
supressiva e outra aditiva. A primeira limita o trabalho do conselho de forma a
emitir parecer meramente opinativo, a segunda eliminando um dispositivo que
viola a competência do Prefeito prevista na Lei Orgânica do Município e por
último sugerindo a inclusão de membros do Ministério Público e do Tribunal de
Contas na formação do conselho.
supressiva e outra aditiva. A primeira limita o trabalho do conselho de forma a
emitir parecer meramente opinativo, a segunda eliminando um dispositivo que
viola a competência do Prefeito prevista na Lei Orgânica do Município e por
último sugerindo a inclusão de membros do Ministério Público e do Tribunal de
Contas na formação do conselho.
O parecer com as sugestões de intervenções precisa ser aprovado pela
comissão para seguir para votação em plenário, mas também pode ser
solicitado vistas para melhor análise por outro vereador ou não ser acatado,
sendo enviado para votação em plenário o texto original.
comissão para seguir para votação em plenário, mas também pode ser
solicitado vistas para melhor análise por outro vereador ou não ser acatado,
sendo enviado para votação em plenário o texto original.