De acordo com Lei, servidor não pode ter DSR cortado

O Sismuc esclarece que, de acordo com a Lei, o servidor não pode ter o corte do Descanso
Semanal Remunerado (DSR) após a greve do dia 28 de abril – o que seria ilegal de acordo com lei específica e
também de todos os servidores.

De acordo com o artigo 44, da Lei 6761/1985 (Lei do
Magistério), a perda se daria apenas no caso de duas ausências durante a
semana. Portanto, o DSR deve ser mantido.

Já a lei municipal 8660/1995 estende a todos os servidores
públicos municipais o que já estava disposto no artigo anterior.

Segue abaixo o trecho do Lei 6761/1985:

“Art. 44 – Perderá o integrante do Quadro
Próprio do Magistério o vencimento do dia que faltar ao serviço.

Parágrafo Único. Da semana em que tiver duas (2) ou mais
faltas ao serviço, perderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério o
sábado e o domingo ou o dia de repouso.

E abaixo artigo da lei municipal 8660/1995:

Art. 21 – 0
disposto no art. 44 e seu parágrafo único, da Lei nº 6.761, de 08 de novembro
de 1985, aplica-se a todos os funcionários da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Município de Curitiba.