Greca pune servidores que necessitam de tratamento médico

As servidoras municipais de Curitiba receberam um “presente
de grego” do prefeito Rafael Greca nas vésperas do Dia Internacional da Mulher.
O Diário Oficial 45, de 7 de março, publica a Portaria 658, alterando a
apresentação de atestados médicos de até três dias. A medida, adotada após negociação
com o Sismuc em 2016, desburocratizava a Licença para Tratamento de Saúde (LTS)
para todos os servidores públicos municipais de Curitiba. Com o recuo, as
principais afetadas são as mães.

Ao revogar as portarias 364 (25 de fevereiro de 2014) e 722
(13 de abril de 2016) que tratam sobre a apresentação e registro dos atestados
médicos de até três dias, a Prefeitura de Curitiba determina que a apresentação
dos atestados sejam feitos “exclusivamente na sede da Gerência de Perícia
Médica do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos
Humanos”, expõe o texto publicado no Diário Oficial. De acordo com a Portaria
658/2017
, o modelo de apresentação de atestado “se aplica a todos os demais
pedidos de Licença para Tratamento de Saúde, independentemente de sua duração”.

O texto é considerado retrocesso pelo Sismuc. Principalmente
porque as outras duas portarias visavam dar celeridade no processo de
apresentação de atestados médicos e, consequentemente, garantindo o retorno do
trabalhador mais rapidamente as suas atividades.

“Mais uma vez a gestão demonstra desrespeito com a democracia.
As duas portarias revogadas foram objeto de mesa de negociação com o outro
governo que entendeu a importância de acelerar a verificação dos atestados.
Agora, Greca resolve tudo numa canetada e sem ouvir ninguém”, critica a
coordenadora geral Irene Rodrigues.

Mães prejudicadas

Em 2016, o Sismuc celebrava a Portaria 722. O texto definia
que os trabalhadores podiam apresentar atestado médico de até três dias para a
chefia imediata tanto para afastamento do próprio funcionário como de seus
dependentes. Inclusive, pode apresentar o atestado à chefia imediata até dois
dias úteis após o fim do período de afastamento previsto no atestado.

As maiores beneficiadas eram as mães servidoras, como
registrou Antonia Ferreira, coordenadora de saúde do trabalhador do Sismuc: “Agora
uma mãe, por exemplo, não precisa se preocupar em ir até a perícia para
justificar o atestado de seu dependente. Assim, pode levar um filho ao médico
tranquilamente, apresentando apenas o atestado da criança dentro dos novos
critérios”, argumentou em abril de 2016.

População pode ser prejudicada

A revogação da portaria tem impacto também na população de Curitiba. Com a falta de servidores na rede, a necessidade de apresentar o atestado à Gerência de Perícia Médica deve ampliar o tempo para que o trabalhador seja atendido, mesmo estando doente, e ainda desfalcar o local de trabalho.



“Com o retorno do excesso de burocracia, isso pode fazer com que as pessoas trabalhem doentes. Em caso de doenças infectas contagiosas, pode até ocorrer transmissão para a população”, observa Irene Rodrigues.