Saúde do trabalhador: pouco debate no serviço público

O tema da saúde, doenças e acidentes no ambiente de trabalho não se limita às empresas privadas.

O assunto é sério e também encoberto no serviço público, isso porque a gestão assume o modelo de metas e produtividade da iniciativa privada.

“O empregador público para a saúde do trabalhador e não há fiscalização”, afirma Claudia de Lima, psicóloga sanitarista. A profissional defende o modelo de saúde do trabalhador, no qual ele é sujeito das ações para melhorar o ambiente de trabalho.

Esse foi o conteúdo da formação da mesa do dia 3 (sexta) do primeiro encontro nacional de saúde do trabalhador, organizado pela Confetam.

A defesa apresentada por Claudia é oposta à da medicina do trabalho e da saúde ocupacional, que responsabilizam o trabalhador em caso de doenças e acidentes. E delegam ao médico do trabalho o reconhecimento do problema.

Porém, muitas vezes o responsável não emite a chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

“A medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional o trabalhador é alvo de prescrições técnicas. É uma estrutura sob controle da empresa”, afirma. 

Ações de saúde do trabalhador

Em um tema no qual o trabalhador deve ser o ator principal, entre as medidas necessárias, está a luta por normas regulamentadoras adaptadas ao serviço público e não apenas à indústria;

Os sindicatos também devem expor ações sobre a saúde do trabalhador, a exemplo do que os bancários fazem em relação à doenças psíquicas originárias no local de trabalho;

É possível fazer trabalho de base e conscientização a partir do tema, envolvendo os trabalhadores com o conhecimento que já possuem;

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Histórico resumido

Primeira metade do século 18.Surge a medicina e a figura do médico do trabalho, dentro do princípio de não responsabilização da empresa e da solução externa aos trabalhadores.



1943. Ainda dentro do modelo anterior, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cria normas regulamentadoras da saúde.



1953. Recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação à proteção à saúde dos trabalhadores.



1988. A Constituição Federal reconhece o tema da saúde do trabalhador como parte do campo da saúde pública e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Normas Regulamentadoras apresentam avanços e limites

A especialista enxerga que as normas regulamentadoras (NRs) envolvem limites e oportunidades para os sindicatos.



Para ela, as situações em local de trabalho são dinâmicas. Até por isso as normas nem sempre dão conta para estabelecer regras aos problemas.



“E quando o empregador cumpre a norma, mas mesmo assim o trabalhador se machuca?”, questiona Claudia.



A norma regulamentadora também deve ser encarada como um verdadeiro cabo de guerra entre empregadores e trabalhadores. O exemplo citado por Claudia é da NR 12, sobre mutilação, que vem recebendo pressão de entidades patronais para ser flexibilizada.