Greve de municipais completa um mês em Florianópolis

A greve dos servidores municipais de Florianópolis completou
um mês no último dia 16. Organizados pelo Sintrasem, eles lutam contra o Pacote
de Maldades encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Gean Loureiro (PMDB). Os
trabalhadores afirmam que não interrompem a manifestação enquanto o executivo
municipal não revogar o projeto. O
pacote, entre outros, faz cortes bruscos em horas extras, reduz adicionais, acaba
com a antecipação do décimo terceiro salário, parcela contribuições
previdenciárias da gestão e ainda eleva para 14% a participação do trabalhador.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Municipal de Florianópolis (Sintrasem), desde o dia 13 a categoria não é
recebida pelo executivo municipal. O Pacote de Maldades já tramita na Câmara
Municipal. O sindicato questiona a opção por sacrificar os trabalhadores diante
da crise fiscal.

“Até agora não sabemos de quanto é o rombo nos cofres
públicos nem por quem e como foi gerado. Temos a ciência de que a culpa não é
dos servidores municipais. Nenhum dos cortes trabalhistas feitos pelo prefeito,
mesmo os nominais de salário como anuênios, resolveria os ditos problemas financeiros
do município”, esclarece a entidade.

O Sintrasem acusa o prefeito Gean Loureiro (PMDB) inclusive
de retirar “o direito das mulheres grávidas a adiantamento do décimo terceiro
numa categoria em que quase 90% são mulheres”. O clima na cidade é tenso. Com a
grave consolidada, o prefeito chegou a pedir a prisão dos dirigentes, o que configura
prática antissindical, como denuncia a Central Única dos Trabalhadores de Santa
Catarina:

“O prefeito que batia no peito e dizia que com ele era dito
e feito, está entrando para a história da cidade como um dos maiores
usurpadores dos direitos dos servidores. Ele já demonstrou não medir esforços
quando o assunto é acabar com as políticas públicas da cidade”, afirma a CUT/SC
em nota.

Pacote de Maldades

O projeto enviado à Câmara Municipal de Florianópolis corta
vencimentos dos servidores municipais em horas extras, acaba com antecipação do
décimo terceiro salário, suspende o plano de carreira e mira na previdência com
atrasos de pagamentos por parte da gestão e maior contribuição dos
servidores. Uma das principais mudanças
é enfraquecer a previdências dos servidores, limitando a pagamentos do INSS,
para estimular o pagamento de previdência privada.

“Se quiserem receber um outro benefício, terão que pagar
mais na previdência complementar. A previdência complementar é de regime de
capitalização – isto é, o dinheiro será aplicado no mercado financeiro”, diz a
mensagem 6/2017 do prefeito no Projeto de Lei Complementar 1.594/17.

Além de sacrificar os municipais, o prefeito de
Florianópolis ainda abre as portas para privatizações e terceirizações, como
explicita a mensagem 09/2017: “Permite a privatização e terceirização de
serviços públicos por parcerias público-privadas”.

Confira Principais Maldades

Art. 1º Exclui todas as gratificações e adicionais de serem incorporadas aos vencimentos e à aposentadoria.



Art. 3º Reduz o adicional noturno de 50% para 25%.

Art. 4º Reduz o adicional de horas extras, que era de 100% em dias úteis e 200% em dias não úteis, para 50% em todos os casos.

Art. 5º Acaba com a antecipação do décimo terceiro salário.

Art. 7º Reduz a licença por motivo de doença na família. Era permitido até seis meses a redução de vencimentos, agora serão dois meses. Mais que isso será sem remuneração, até o limite de três meses.

Art. 8º Permite à Administração interromper por seu interesse a licença sem vencimentos.

Art. 10. Acaba com os anuênios e triênios.

Art. 11. Acaba com as férias de 65 (sessenta e cinco) dias dos auxiliares de sala.

Art. 12 Suspende o plano de carreira de 2014, inclusive tabelas salariais e as possibilidades de progressão de carreira. Não há qualquer explicação do que acontecerá com a suspensão.

Mensagem 004 – Projeto de lei 16.934/17

Parcela as contribuições previdenciárias não pagas.

Mensagem 005 – Projeto de lei complementar 1.593/17

Funde o fundo previdenciário com o fundo financeiro. O regime aplicado será o de repartição simples do fundo financeiro.

Art. 4º e 5º Contribuição previdenciária passar para 14% até 2020.

Art. 7º Determina que o fundo se encarregue de suportar a insuficiência financeira.

Art. 11 Tira a responsabilidade do Município pela insuficiência do fundo previdência. Acaba com o abono de permanência.

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