No fim de 2016, o Sismuc conquistou o decreto de número
1396/2016 que abonou as greves. O próximo passo é conseguir reparação judicial
pelo desconto promovido pela Prefeitura de Curitiba. A tese do Sismuc se baseia
em decisão do STF, que define não descontos caso ocorra conciliação.
Recentemente, esse argumento ganhou força com parecer do Ministério Público do
Paraná, que avaliou a greve da saúde de 2015. Para o MP, mesmo sem o decreto,
os descontos não poderiam ter sido aplicados.
O decreto definiu que ficassem “excluídas as anotações de
falta ao trabalho, dos servidores públicos municipais que participaram de
greves ocorridas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2015”. Para o
sindicato, a retirada das anotações deve vir acompanhada da reparação
financeira dos dias descontados. Em decisão sobre o tema, o então presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Levandowski, interpretou como ilegal os
descontos: “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a
fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve”, ressaltou.
Para o advogado do Sismuc, Ludimar Rafanhim, a solução
negociada, como o abono das faltas, inibe qualquer desconto. “Apesar de o
desconto dos vencimentos correspondentes aos dias das greves passar a ser uma
consequência natural da interpretação restritiva ao direito, os atrasos no
pagamento dos vencimentos, progressões e revisões gerais da remuneração
previstas em lei parece-me que estão no rol das condutas ilícitas”, justificou.
A tese do desconto irregular ainda se sustenta em
entendimento do STF, ao debater o Recurso Extraordinário (RE) 693456, em 27 de
outubro de 2016. Para os ministros, o
desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi
provocada por conduta ilícita do Poder Público”, definem.
O prejuízo financeiro também é questionado pelo Ministério
Público do Paraná. O órgão emitiu parecer sobre a greve da saúde ocorrida em
2015. A ação foi proposta pela Prefeitura de Curitiba e o réu é o Sismuc. De
acordo com o entendimento do procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos,
não devia ter sido concedido liminar “quanto ao pedido de desconto dos dias
parados”, observando nisso “perigo de dano reverso mais relevante aos
servidores”, uma vez que houve comunicação da greve com antecedência necessária
ao empregador (Prefeitura de Curitiba).
que “no que
pertine a possibilidade do desconto dos dias parados, não assiste razão ao
Município de Curitiba, ante a legalidade do movimento paradista”,
defendeu. O MP do Paraná, inclusive, desconsidera a necessidade de compensação
dos dias parados para reaver o desconto financeiro.
entendimento do STF dão força para que o Sismuc reverta os prejuízos
financeiros aos municipais, como explica a coordenadora de comunicação do
Sismuc, Soraya Zgoda. “Nós vamos insistir na reversão dos efeitos financeiros,
pois está claro que nada mais há pendente na ação judicial. Essa é uma das
principais pautas que queremos conquistar em 2017”, enfatiza Soraya.
Parecer MP sobre greve da saúde em 2015
No que pertine a possibilidade do desconto dos dias parados, não assiste razão ao Município de Curitiba, ante a legalidade do movimento paradista