Prefeito assina decreto abonando greve dos servidores

A
prefeitura de Curitiba finalmente publicou decreto referente ao abono
das faltas em ficha funcional dos servidores públicos da Guarda,
Educação e Saúde que haviam feito greves em 2014 e 2015. 
A
informação foi obtida pela entidade sindical agora há pouco. A
coordenadora-geral do Sismuc, Irene Rodrigues, conversou com o
vereador Paulo Salamuni (PV), que avisou sobre a publicação do
decreto de número 1396/2016.

A
medida oficial veio depois de pressão do Sismuc, ao lado do
movimento de moradia, que fizeram atos e reuniões na prefeitura em
dezembro, buscando convencer a gestão a publicar os decretos
assinados pela vice-prefeita Mirian Gonçalves, no dia 29 de
novembro, e que deveriam ter sido publicados no dia 2 de dezembro.

No
caso específico do funcionalismo municipal, a prefeitura então
editou novo decreto. A medida é vista como vitória da luta dos
municipais em Curitiba. De acordo com Irene Rodrigues, coordenadora
do Sismuc, é um gol no ano de 2016, marcado por derrotas dos
trabalhadores. Esse gol aos 45 minutos do segundo tempo anima para
que os municipais estejam atentos às ações do próximo prefeito,
Rafael Greca (PMN).

A
retirada das faltas da ficha funcional é um importante passo de
reconhecimento do direito de greve. Nos próximos anos, a exemplo do
que foram essas greves, vamos ter que continuar com muitas lutas. Não
podemos ter medo e a palavra de ordem é ‘nenhum direito a menos’”,
avisa.

Entenda
o caso

A
prefeita em exercício de Curitiba, Mirian Gonçalves (PT) assinou
decreto que abona os descontos dos dias de paralisação dos
servidores públicos municipais, nos segmentos da educação, saúde
e guarda municipal.
No
exercício do cargo, uma vez que Gustavo Fruet estava em viagem
oficial ao México, Mirian solucionou impasse que se arrastava há
dois anos entre gestão e trabalhadores.


As
paralisações, inclusive, são analisadas pela justiça. O abono das
faltas retira reflexos nas fichas funcionais dos servidores e
consolida política de respeito a organização dos trabalhadores via
sindicato. 
As
paralisações abonadas tratam da segunda greve da educação,
ocorrida em março de 2014, ao longo de quatro dias (a primeira de 2
dias já havia sido abonada), da greve da saúde, ocorrida em 2 e 3
de fevereiro de 2015. Todas essas manifestações foram organizadas
pelo Sismuc. Além disso, greve do magistério municipal e uma
paralisação da guarda municipal também foram abandonadas.


Adriana
Kalckmann, coordenadora do Sismuc, define que a decisão da prefeita
em exercício retoma um histórico de respeito aos trabalhadores que
vinha se perdendo nesta gestão: 
Mirian
Gonçalves termina esse mandato como começou, mostrando que é
possível atender as pautas dos servidores. Lembrando que foi ela
quem fez as negociações ao longo da greve de novembro de 2013 da
educação infantil. É uma medida de fibra, que deve ser
reconhecida, e que a gestão não teve ao longo de quatro anos”,
recorda.


Publicação do decreto é conquista da luta

Há pelo menos dois anos, muitos servidores questionam o Sismuc sobre a solução dos descontos da greve. O sindicato esteve lutando politicamente para que nenhum servidor tivesse seu direito retirado.

Isso ocorreu com duas emendas durante a votação da data-base dos servidores municipais em 2015 e 2016. Além disso, sempre que podia, o sindicato cobrava em atos públicos o abono das faltas.

A cobrança mais recente ocorreu após a prefeita em exercício Mirian Gonçalves publicar três decretos que abrangiam os municipais, o movimento por moradia e uma homenagem pública. Uma vez barrados os decretos, o sindicato insistiu que eles fossem publicados até o último momento, como na reunião ocorrida com o prefeito Gustavo Fruet.
“Essa conquista é dos servidores públicos, mas também é do Sismuc, que sempre teve firmeza e coerência em suas ações. Defendemos o interesse do servidor municipal, seja ele sindicalizado ou não, da nossa base ou não. O importante é que um sindicato forte e de luta está garantindo mais uma conquista”, celebra Irene Rodrigues, coordenadora geral do Sismuc.
Greves anteriores à atual gestão
Uma das primeiras ações da gestão Gustavo Fruet havia sido “passar a limpo” greves e paralisações ocorridas em outras gestões e que estavam ajuizadas. Em 17 de maio de 2013 era assinada a conciliação. A medida previu a exclusão das anotações de falta aos que participaram de greves ocorridas no período compreendido entre os anos de 2007 e 2012. Pelo documento, os servidores tiveram restabelecidos todos os direitos perdidos durante o período inclusive os descontos financeiros (PPQ, IDQ e Difícil Provimento, com exceção do crescimento vertical e horizontal).

Portas fechadas
Embora a gestão Fruet tenha feito conciliação de paralisações de outras gestões, além de abonar a greve da educação em 27 de novembro de 2013, o modelo de negociação foi suspenso pela gestão Gustavo Fruet.
Por duas vezes ele barrou emendas parlamentares que colocavam fim ao impasse. A primeira vez ocorreu em 2015. Os vereadores aprovaram texto que coloca fim as punições. Porém, Fruet vetou a emenda alegando vício de iniciativa. Para manter o veto, os vereadores se dispuseram a abrir canal de diálogo para que um projeto de lei fosse encaminhado pelo Executivo. Mas isso não ocorreu.

Neste ano, novamente, os municipais tentaram uma emenda para que fossem abonadas as greves durante a votação do projeto de lei que tratava da data-base dos servidores. O episódio ficou marcado pela renúncia do vereador Pastor Waldemir Soares, que foi flagrado votando no lugar da vereadora Julieta Reis. Dessa vez, a emenda não passou. Novamente, o Executivo municipal disse que estava avaliando a possibilidade de abono.

Mas, depois de dois anos de discussões, a secretaria de recursos humanos Meroujy Cavet deu o veredito final. Ela disse ao Sismuc que o prefeito Gustavo Fruet não iria abonar as greves, tampouco negociar a reposição dos dias parados.
Porém, a luta fez a diferença e forçou o prefeito Gustavo Fruet, a partir de pressão popular e dos servidores, resultou no decreto de número 1396/2016.
Decreto 1396/2016, abona:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo em vista o disposto no artigo 29 daConstituição Federal, e com base no Protocolo n.º 04-064693/2016 – SMRH,

Art. 1º Ficam excluídas as anotações de falta ao trabalho, dos servidores públicos municipais que participaram de grevesocorridas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2015, nos seguintes termos:
I – dos dias 11 e 12 de agosto de 2014 para os Profissionais do Magistério;
II – dos dias 18, 19, 20 e 21 de março de 2014 para os Profissionais de Educação Infantil;
III – dos dias 30 e 31 de março de 2015 para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – do dia 19 de outubro de 2015 para os Guardas Municipais.

Art. 2º A exclusão de que trata o artigo anterior não produzirá efeitos financeiros, apenas efeitos funcionais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2016.Gustavo Bonato Fruet : Prefeito MunicipalMeroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos

Greves e paralisações anistiadas em 2013

2007 – Greve dos educadores (dos dias 12 a 15 de fevereiro)

2009 – Paralisação e greve geral (do dia 31 de março e dos dias 15 a 17 de abril)
2010 – Greve dos guardas (dos dias 22 de fevereiro a 2 de março)
2011 – Paralisação geral (dia 20 de junho)
2011 – Greve dos dentistas (dos dias 22 a 29 de setembro)
2011 – Greve dos excluídos (dos dias 5 de dezembro a 15 de fevereiro de 2012)
2011 – Paralisação dos guardas (dos dias 22 de março)
2012 – Paralisação geral (dos dias 14 e 15 de março)
2012 – Paralisação geral (dos dias 26 de março)
Sismuc se solidariza com movimento de moradia

Sismuc se solidariza com movimento de moradia

No caso da moradia, encaminhou-se esta semana o compromisso de abertura de procedimento interno administrativo para a Procuradoria Geral do Município analisar a viabilidade do decreto. Foi pedido pela prefeitura estudo mais específico sobre a situação dos terrenos das ocupações da Cidade Industrial. O movimento de moradia ainda vê a medida como limitada, mas que ao menos aponta possibilidade de publicação, afirma Chrysantho Scholl, coordenador do MTST.

Justiça tem decidido contra os trabalhadores

O decreto assinado pela prefeita em exercício Mirian Gonçalves e publicado por Gustavo Fruet é uma importante vitória para os trabalhadores. Ainda mais porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 de outubro que é possível aplicar “desconto dos dias parados em razão de greve de servidor”. Na votação que terminou 6 a 4, o STF admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. É o que acontece agora com o decreto de anistia de Mirian.

Para o Sismuc, é importante deixar bem separado o papel da justiça com o da mobilização política. A decisão do Supremo, assim como boa parte da justiça brasileira, tem sido contrária aos trabalhadores. Por isso, o sindicato sempre orienta e incentiva que as tensões sejam resolvidas no campo da negociação.

“Encerrada a negociação entre patrão e trabalhador, é legitimo o movimento paredista. Cada um utiliza a melhor ferramenta que tem. Os trabalhadores, a paralisação como forma de pressão, já os gestores, o fator econômico. A posição da justiça, no entanto, está desequilibrando essa balança”, destaca a coordenadora geral do Sismuc, Irene Rodrigues.

Na decisão do STF, também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. Cabe lembrar que a greve da saúde em 2015 foi motivada pelo calote nas horas extras e progressões assinado por Fruet em 23 de dezembro de 2013.

No STF, em seu voto, o ministro Luís Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.

Ele foi contraditado pelo também ministro Ricardo Levandowski: “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve”, ressaltou.

O advogado do Sismuc, Ludimar Rafanhim, comentou a decisão do STF que tem impacto direto nas paralisações que agora estão sendo abonadas. “Ouso dizer que a decisão cria obstáculos ao direito de greve dos servidores públicos, mas fortalece a necessidade de negociação coletiva efetiva e regulamentação da Convenção 151”, direcionou.