Fruet nega aposentadoria especial para professores de educação infantil

A secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura de Curitiba
está convocando professores de educação infantil que solicitaram aposentadoria
especial. A gestão tem informado que o pedido está sendo indeferido. O
argumento em que o governo municipal se baseia é em cima de dois pareceres do Tribunal
de Contas do Estado. Novamente, o Sismuc questiona a decisão da política do
governo Gustavo Fruet de aceitar o posicionamento do TCE e garante que a
entidade vai recorrer. Para o sindicato, em torno de 80 professores que
entraram com o processo devem ter o direito negado neste momento.

A convocação do RH não é necessariamente nova. Em ata de 26
de julho de 2016, a secretaria informou ao sindicato que o tema estava sendo
debatido com o Instituto de Previdência Municipal de Curitiba (IPMC) e que
seria levado ao TCE. Naquela época, a Prefeitura já tinha demorado mais de 120
dias para analisar os pedidos dos servidores. Alguns foram rechaçados com base
na alegação de que existem problemas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
É o mesmo argumento que reaparece no fim de dezembro para negar o direito aos
professores de educação infantil.

O Sismuc volta a defender que a Lei 14.580/14 seja
implantada. Para o sindicato, já que existe a lei, há fundamentação legal. “A
lei sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet passou por análises jurídicas da
Procuradoria Geral do Município, pelo departamento jurídico da Câmara dos
Vereadores e pela comissão de constituição e justiça. Se fosse ilegal o direito
a aposentadoria especial, teria sido barrado antes”, questiona Irene Rodrigues,
coordenadora geral do Sismuc.

Tanto que em dezembro de 2014, o prefeito Gustavo Fruet
destacava que a redução do tempo para aposentadoria beneficiaria de imediato um
grupo de 350 servidores, que contabilizam este tempo de dedicação aos cuidados
e educação de crianças na rede. “Este era um dos grandes compromissos assumidos
pela gestão com a população: ampliar os investimentos em educação, respeitar e
valorizar os profissionais desta área”, disse Fruet na cerimônia que assinou a
lei. Dois anos depois, a gestão parece negar o que aprovou.

Decisão será
questionada

A orientação para os servidores chamados é que “tomem
ciência” na negativa ao direito e assinalem que não estão de acordo com a
decisão. Deve ser observado que a lei 14580/14, que se baseia no artigo 5º da
Constituição Federal
, garante aposentadoria especial.

“Art. 18 Para os fins da obtenção da aposentadoria especial
prevista no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, o Professor de Educação
Infantil terá computado exclusivamente o tempo de contribuição exercido em
atividades de magistério na educação infantil, independentemente do cargo
ocupado, observado o disposto abaixo”.

O Sismuc informa ainda que a assessoria jurídica da entidade
já está a par do assunto. Ela já estuda o que pode ser feito para reverter a
negativa do direito conquistado na greve da categoria. O debate sobre a
aposentadoria especial, no entanto, só deve ser realizado após 20 de janeiro
por causa do recesso do judiciário.

Reforma da Previdência põe em risco aposentadoria especial de professores

São Paulo – A proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo Temer deve acabar com o aposentadoria especial para professores, garantida em dispositivo constitucional desde 1981 e referendada pela Constituição de 1988.



Pelas regras atuais, professores que trabalham na educação básica, ensino infantil, fundamental e médio têm garantidos o direito à redução de cinco anos de contribuição mínima para se aposentar.

Continue lendo

Ata reunião sobre aposentadoria especial

LEI Nº 14580 Plano de Carreira e Aposentadoria Especial Educação

Aprovada nova carreira dos professores de Educação Infantil

Educadores têm nova carreira e agora são professores de Educação Infantil