Sindiurbano conquista insalubridade para trabalhadores

Um grupo de trabalhadores da URBS que desempenham a atividade de agente de apoio na Matriz Praça Rui Barbosa foi vitorioso na Justiça e tem direito a receber o adicional de insalubridade, de 40% do salário mínimo.

A sentença foi publicada no dia 28 de novembro, sendo que a ação havia sido ajuizada em 2015. O sindicato destaca que essa decisão é em primeira instância, isso significa que a URBS pode recorrer da decisão na Justiça e que a ação continua tramitando.

A decisão se refere a um grupo de agentes de apoio da Matriz Praça Rui Barbosa que ajuizou a ação.

Para chegar à conclusão de que os trabalhadores têm direito à insalubridade, foi realizada uma perícia no local de trabalho.

De acordo com a perícia a empresa não comprovou nenhum treinamento para reduzir os riscos a que os agentes de apoio estão expostos no exercício da atividade.

O perito ainda constatou que há fornecimento de alguns equipamentos de proteção individual, “mas não há todos os EPI’s necessários a combater a exposição ao agente de risco, em especial o agente biológico”.

Sendo assim, o perito conclui que o ambiente de trabalho expõe os trabalhadores a “vários agentes de risco como umidade, produtos químicos alcalinos cáusticos e agentes biológicos. Indiscutivelmente a exposição a umidade. Ainda há risco de contaminação pelos agentes biológicos presentes nos vasos sanitários e na coleta do lixo usado em especial nos banheiros.”

Essa exposição e o risco de doenças dá aos agentes de apoio o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Ação Coletiva

O sindicato entrou, em 2016, com uma ação coletiva que pede pagamento da insalubridade para todos os agentes de apoio da URBS, sendo que ainda não há decisão da Justiça.

Além disso, um grupo de agentes de apoio da Rodoferroviária também ajuizaram ação reivindicando o pagamento de insalubridade, sendo que a sentença com a decisão da Justiça deve ser publicada no início de 2017.