O assassinato de mulheres que “traíam” seus maridos era justificado por alguns juristas, com base no antigo código penal (1890 a 1940), como “legítima defesa da honra”. Mesmo que o atual código expresse o contrário, que a emoção ou a paixão “não excluem a imputabilidade penal”, decisões da justiça ainda se pautam em argumentos machistas semelhantes. Julgado em setembro deste ano por jogar o carro contra a companheira, Yara Margareth Paz Steinbach, e esmagá-la contra um muro,Paulo Eduardo Costa teve sua pena reduzida porque a justiça entendeu que ele agiu sob “violenta emoção diante da provocação da vítima”, que supostamente o traía, e que não usou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No veículo estavam uma filha do casal e outra filha de Yara. Enquadrado na Lei Maria da Penha, o feminicida foi condenado a cinco anos de prisão e responde em liberdade. Casos similares a esse em que o machismo da sociedade se sobrepõe às leis foram estudados no Projeto de Pesquisa e de Extensão “Direito das Mulheres” na UFSC e serão apresentados noI Congresso de Direito das Mulheres que acontece de 16 a 18 deste mês. O evento é gratuito.

Em mesa de negociação com a gestão municipal, SISMUC debate pauta dos servidores da fiscalização
A pauta de reivindicação dos e das fiscais do município foi debatida na tarde de ontem (07/10) entre o SISMUC e a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP), Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)