PEC 241 é uma bomba contra os direitos constitucionais da população brasileira

O art. 3º da Constituição Federal esclarece quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para isso, o art. 6º elenca os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Para assegurar especificamente os direitos à Saúde, à Previdência social e à Assistência Social, foi definida a Seguridade Social no art. 194 da Constituição, como um sistema de proteção social que visa garantir que os cidadãos se sintam seguros e protegidos ao longo de sua existência, provendo-lhes a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios.

A Seguridade Social representa uma forma de organizar a sociedade com base no princípio da fraternidade e na garantia constitucional dos direitos. Ela ainda conta com orçamento próprio composto por uma diversidade de fontes de receitas (art.195), provenientes do orçamento da União, dos Estados e Municípios, e das contribuições sociais feitas pelas empresas e pelos trabalhadores. Dessas fontes, se destacam: Contribuição Previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL); Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuições sociais sobre concurso de prognósticos (ex: loteria).

Apesar dos alardes contrários, o Orçamento da Seguridade Social é superavitário. Consequentemente, os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência também são. Em 2014, por exemplo, a Seguridade Social teve uma receita de R$ 686 bilhões e uma despesa de R$ 632 bilhões, tendo como resultado um superávit de R$ 53 bilhões.

Entretanto, esse superávit não tem sido revertido para a própria Seguridade Social. Quando avaliada sua necessidade de financiamento, é perceptível a necessidade de um maior investimento para seu adequado funcionamento e garantia do direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social com qualidade para a população brasileira.

Por exemplo: ainda é muito baixo o valor per capita aplicado em Saúde no Brasil, sendo bastante inferior ao que é aplicado por outros países com modelo de Saúde universal como o Sistema Único de Saúde (SUS), como Canadá e Inglaterra (caberia dizer um ou dois países que têm modelos iguais). Apesar das tentativas de garantir um melhor financiamento para a Saúde desde 2000 com a Emenda Constitucional 29 (EC 29), foi somente em 2012 com a Lei Complementar 141 (LC 141) que foram aprovados os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de Saúde por cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios). Apesar de ainda limitada, especialmente por parte da União, essa garantia de financiamento mínimo representava um avanço. Avanço esse que durou muito pouco.

Em 2015, com a Emenda Constitucional 86 (EC 86), o financiamento da Saúde pela União foi novamente alterado, agravando e constitucionalizando seu quadro de subfinanciamento. A União, que em 2015 aplicou 14,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) em Saúde, tem em 2016 a obrigação de aplicar apenas 13,2% da RCL, uma perda de R$ 10 bilhões que deveriam servir para salvar vidas, realização de exames, consultas, cirurgias, promover a saúde e prevenir doenças transmissíveis, entre outros. É ainda mais assustador que essa redução de orçamento ocorra inicialmente em um ano em que o Brasil enfrenta uma grave situação: a zika e seus efeitos, como a microcefalia.

Mais absurdo ainda é que os ataques à Seguridade Social (Saúde, Previdência Social, Assistência Social) e aos demais direitos sociais não param. A bomba mais recente e extremamente agressiva é a PEC 241/16 que determina que as despesas primárias terão seu limite tendo por base o valor limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA (publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior).

Ou seja, as despesas primárias, que são aquelas realizadas com as políticas públicas que garantem os direitos, terão seu planejamento orçamentário com base apenas na variação inflacionária, desconsiderando o que deveria ser sua base: as necessidades da população brasileira. Também será desconsiderado que as receitas arrecadadas pelo Estado (impostos e demais tributos) existem para atender o interesse público, as necessidades sociais e não uma meta fiscal estabelecida de forma aleatória e abusiva para pagar juros extremamente elevados, como ocorre no Brasil que tem uma das maiores taxas de juros do mundo. Será a inflação, e não mais as necessidades do povo brasileiro, o que determinará o valor a ser aplicado na Seguridade Social e nas demais políticas públicas, o que representará uma alteração dos princípios norteadores da Constituição Federal Cidadã de 1988, uma ruptura com os alicerces e objetivos constitucionais do Bem-Estar Social, uma completa e absurda inversão de valores.

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