Sismuc conquista na justiça direito à saúde

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que servidor
afastado para cuidar de sua saúde não pode ter suspensa a gratificação
referente à Estratégia Saúde da Família. A definição final de 2016 se deu após
ação que o Sismuc entrou em 2008 contra o prefeito Beto Richa. À época, o
decreto 1271/08, de 28 de dezembro, regulamentava o ESF, excluindo da gratificação
trabalhadora com problema de saúde.

A decisão garante a todos os servidores do ESF a
gratificação, mesmo que afastados. O decreto de 2008 estabelecia a suspensão da gratificação do ESF
para quem ficasse mais de 90 dias afastado por Licença para Tratamento de Saúde
(LTS). Eles não poderiam, portanto, receber a gratificação. Esse valor
varia entre 50% e 80% do vencimento básico de cada servidor.

 

Em 2009, o sindicato entrou com uma ação judicial (1322/09)
na Segunda Vara da Fazenda Pública. O intuito do sindicato era garantir o
direito à saúde de seus servidores, considerando isso inviolável. Na decisão da
justiça foi concedida liminar e a Prefeitura de Curitiba foi obrigada a
reeditar o decreto, garantido que mesmo o servidor estando afastado manteria o
direito a receber o ESF. O que ocorreu em 2016 é a decisão final do processo
(transitado em julgado).

“Esta é a consolidação de uma conquista significativa.
Muitos servidores que ao longo desse tempo tiveram sua saúde prejudicada e
continuam recebendo ESF, nem se dão conta que isso só ocorre graças à ação
movida pelo Sismuc”, esclarece Irene Rodrigues, coordenadora do Sismuc.

Perdas financeiras

A liminar foi deferida em setembro de 2009. O impasse, neste
momento, ocorre porque entre março e setembro de 2009, com o decreto em vigor,
alguns servidores deixaram de receber os valores. Neste sentido, o Sismuc
convoca esses trabalhadores para que seja executada a ação e seja paga os
valores não recebidos. Para isso, os municipais da saúde que participavam do
ESF devem procurar a assistência jurídica do sindicato para dar entrada em
ação. “Se alguém perdeu precisamos executar para receber o valor perdido”,
explica o advogado Ludimar Rafanhim.

Restrição é diferente de atestado

Esse debate sobre o Estratégia Saúde da Família é diferente do imbróglio que ocorre no governo Gustavo Fruet. O decreto de Beto Richa não permitia que nenhum servidor ficasse doente. Já na atual gestão, Fruet impede que municipais do ESF que tem restrição médica participem do programa. Afastamento por doença não pode, portanto, cessar o pagamento da gratificação.

Esta é a consolidação de uma conquista significativa. Muitos servidores que ao longo desse tempo tiveram sua saúde prejudicada e continuam recebendo ESF