Servidores da FAS questionam documento sobre remanejamento

Sismuc realizou assembleia da FAS para tratar de ações
judiciais e organização das condições de trabalho. A categoria denunciou que o
texto publicado pela gestão não é o mesmo negociado com relação ao
remanejamento. A negociação foi feita pelo Sismuc e direção da Fundação. Em virtude
disso, a comissão que participou da análise da minuta do remanejamento e o
grupo de trabalho da FAS vão se reunir para comparar os documentos. Se for
percebida a diferença nos textos, a Fundação deve ser cobrada.

Com relação as medidas judiciais, o Sismuc abrirá
oportunidade aos servidores para poderem entrar com ações individuais. O
objetivo dessa ação é garantir a gratificação da FAS, que foi implantada
de forma progressiva em uma única parcela, a partir de 2014. Os servidores
interessados em dar entrada na ação devem marcar horário com o jurídico da
entidade. A ação será promovida apenas para servidores sindicalizados. Não há
prazo para a entrada da ação. Os documentos necessários serão informados pelos
advogados.

A ação individual não altera o tramite da ação coletiva, daqueles
que entraram no processo desde julho de 2011. O pedido seria somente sobre o
parcelamento para evitar que haja litispendência com ação coletiva já em
andamento.

Sobre as horas extras em razão das escalas 12/36, será
aguardado estudo feito pelo contador. Ele deve verificar se a escala está
gerando horas extras e as mesmas não estão sendo pagas. A análise dos
documentos foi decidida pela categoria em outro coletivo. “Se for identificado
alguma irregularidade, o sindicato deve propor ação judicial em favor dos
servidores da FAS”, esclarece Cáthia Almeida, coordenadora de OLT do Sismuc.

O que é Litispendência

A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 301, do CPC (Código de Processo Civil Brasileiro):

“§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.