A Reforma da Previdência é necessária e em quais aspectos?

Os debates sobre a necessidade de uma reforma da previdência com relação aoRGPS- Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e com relação aosRPPSs – Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos, com frequência,têm tomado conta dos noticiários e espaços dos governos.
Fala-se muito sobre reforma na previdência a partir de diferentes pressupostos e compreensões sobre o tema, principalmente sobre a origens do sistema de previdência,suas mudanças ao longo da história, seus modelos de financiamento e amplitude dos benefícios concedidos.

Poucos sabem que a unificação da Legislação Previdenciária brasileira relacionada ao Regime Geral somente ocorreu nos anos 60, e a legislação do referido regime somente foi consolidada pelas leis 8212/1990 e 8213/1990, portanto, temos uma curta tradição previdenciária no Brasil e no mundo.
Poucos sabem, por exemplo, que as mulheres somente geram pensão aos seus cônjuges a partir de 5 de outubro de 1988, da mesma forma que a aposentadoria especial dos trabalhadores rurais somente existe a partir da mesma data.
É importante destacar também que o Fator Previdenciário, que reduz a aposentadoria dos segurados e seguradas quanto mais jovens forem no momento da aposentadoria, foi instituído pela Lei 9876, de 26 de novembro de 1999.

Recente modificação na legislação pátria buscou mitigar os efeitos do Fator Previdenciário adotando-se a regra dos pontos 85 e 95 (soma de tempo de contribuição mínimo e idade), mas esses pontos aumentarão anualmente a partir de 2017, chegando,em 2022, em 90 e 100 pontos respectivamente, portanto, há um aumento da idade mínima para se aposentar.

Fala-se agora em reforma da previdência para aliviar o caixa do governo, e as propostas passam por aumentar idade mínima para aposentadoria, igualar idade mínima de homens e mulheres, e outros instrumentos que retardem as aposentadorias e reduzam seus valores.
Mais uma vez os servidores públicos são alvos das propostas de mudanças, sem considerar que esses já sofreram duras mudanças em 1998 e 2003.

Pretende-se mostrar aqui qual o regramento previdenciário vigente dos servidores públicos com regimes próprios de previdência, para que haja um nivelamento do conhecimento sobre o tema e o debate se dê em igualdade de condições.Será feita uma retrospectiva das mudanças ocorridas desde 1998 e quais as regras vigentes em 2016.