Coletivo não aprova novo descritivo de função de técnicos e enfermeiros

“A gestão de Gustavo
Fruet teve quatro anos para realizar o concurso público para os cargos de
técnico em enfermagem e enfermeiro. Em vez disso, quer fazer o concurso ao fim da gestão, sem dar tempo hábil para que os trabalhadores deem resposta sobre o descritivo, menos ainda para tomar decisão em assembleia”,
critica Irene Rodrigues, coordenadora-geral do Sismuc.

De acordo com a Prefeitura de Curitiba, seria necessária a
aprovação do novo descritivo até a segunda-feira (25) para que fosse viável a
realização do concurso para os cargos antes do início do período eleitoral de
2016. Para tanto, a administração deu prazo de sete dias úteis para que o
sindicato apresentasse uma definição (de 14 a 25 de janeiro).

Em tempo, o ofício contendo os descritivos foi recebido pelo
sindicato no dia 14, convocando reunião para a segunda-feira seguinte (18) e
dando prazo limite de 25 de janeiro para uma resposta final do segmento. “A
nossa dúvida é: o que impede a gestão de realizar concurso com o descritivo
atual, vigente desde 2004 (Decreto
1119
)?”, questiona a coordenadora.

Encaminhamentos

Outra crítica à proposta é o fato de que, de acordo com o
documento, mesmo que o enquadramento funcional seja o de auxiliar de
enfermagem, o cargo será de técnico. Para o sindicato, antes de aprovar o descritivo
de função, é preciso ter um parecer técnico com base na lei do exercício
profissional (Lei
7.498/86
e Decreto
94.406/87
). Portanto, um dos encaminhamentos do coletivo foi o de solicitar
manifestação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PR).

“Tanto
é que, na carta de anuência do Conselho apresentada pelo RH, a entidade se
manifesta favorável somente à mudança de área de atuação e da transição de
cargos, mas não fala nada a respeito do descritivo de função proposto pela
gestão”, aponta Irene. De fato, em transcrição abaixo, o documento faz referência inclusive
à aprovação da carta de anuência ad
referendum
, ou seja, ainda sem a aprovação dos próprios conselheiros:

“O Coren-PR emite, ad
referendum
de seu Plenário, Carta de Anuência e de apoio à SMS-Curitiba na
implementação da mudança de área de atuação e da transição dos cargos
abrangidos pela Lei nº 14,507, de 2014, em conformidade com o Decreto nº 1.210,
de 2 de dezembro de 2015, e Editais de Procedimentos Internos da Secretaria
Municipal de Recursos Humanosnº 5 e 6, de 4 de dezembro de 2015, esperando que
todos os servidores municipais/profissionais de Enfermagem sejam contemplados
por este processo nos próximos 3 (três) anos”.

Outro encaminhamento é separar o descritivo do perfil profissiográfico
previdenciário, pois também será necessária uma consulta ao profissional
responsável para obtenção de parecer. “E, por fim, o sindicato convoca os
trabalhadores para uma assembleia específica para abordar todos os aspectos da
transição, tanto de auxiliares de enfermagem, como de auxiliares de saúde bucal”,
conclui a coordenadora.

Serviço

Assembleia das transições na saúde
Data: 15 de fevereiro
Hora: 19:00
Local: Sismuc

ERRATA

Na matéria publicada na última terça-feira (19), dia seguinte à reunião convocada pela Prefeitura, informamos que os novos descritivos de função haviam sido apresentados aos trabalhadores apenas no dia anterior, a segunda (18), sem diálogo prévio. Entretanto, erramos, pois o documento foi recebido dois dias úteis antes, a quinta-feira anterior (14), conforme foto em destaque nesta matéria.



“Nos surpreende a postura radical da gestão em pedir um Direito de Resposta por conta de uma diferença de dois dias úteis na informação veiculada. Especialmente porque essa diferença não transforma o prazo estabelecido em um limite de tempo razoável e, sequer, suficiente para avaliar e deliberar sobre uma questão complexa como esta”, afirma Soraya Zgoda, coordenadora de comunicação do Sismuc.