No dia 18 de dezembro de 2015, o
Sismuc veiculou, por meio da sua assessoria de imprensa, matéria apontando que
a prefeitura pagaria o Descanso Semanal Remunerado (DSR) aos servidores em escala
nos feriados, já a partir dos feriados ao final de 2015.
A notícia surgiu a partir da informação de gestor da SMRH, após mesa de negociação sobre a Lei 9626, quando sinalizou que o pleito do sindicato seria realizado – o que, na época, sugeriu o pagamento de DSR, como consta nos pleitos e requerimentos da entidade sindical.
Três dias depois, constatou-se a imprecisão. Isso porque ofício da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, recebido pelo sindicato no dia 21 de dezembro, afirma que a prefeitura deve pagar horas extras aos servidores que trabalham em escalas nos feriados.
Luta que se mantém
Mesmo assim, o sindicato segue
com a pauta debatida com a gestão de que os servidores, nestes casos, tenham
acesso ao DSR. “Era feriado nacional. Quem trabalha em feriado não recebe hora
extra, mas DSR em qualquer ponto do país. Entende-se que hora extra é extensão
de jornada. Só que as pessoas que trabalharam no feriado fizeram a jornada inteira”,
defende Irene Rodrigues, coordenadora-geral do Sismuc.
Mantém-se, neste sentido, a
demanda do sindicato, expressa já na matéria anterior:
“Há três anos, o sindicato briga
para que a prefeitura faça escalas isonômicas 12/60 na saúde, especificamente
nos serviços de urgência e emergência em Curitiba. Já em outubro, depois de
muitos embates, a gestão acatou a reivindicação dos trabalhadores com relação
às escalas”.
Essa conquista dos servidores
significa que os servidores passam a receber pelo dia trabalhado em escalas de
feriado. Contudo, o Descanso Semanal Remunerado ainda não foi acatado pela prefeitura, o que segue como pauta.
DSR e horas extras. O que são?
Os servidores públicos de Curitiba têm jornadas semanais e diárias de trabalho. No caso de Curitiba, há servidores com vinte, trinta e quarenta horas semanais. As horas trabalhadas além daquelas previstas para o dia ou semana correspondem a trabalho extraordinário. As horas extraordinárias trabalhadas em dias comuns são pagas com adicional de 50%, enquanto as horas extraordinárias trabalhadas em dias de Descanso Semanal Remunerado e feriados devem ser pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. O pleito do Sindicato é que as escalas de dias de DSRs sejam pagas com adicional de 100% e a PMC informou que pagará com adicional de 50% (equivalente à hora extra).