Uma das principais maneiras de organizar o sindicato e suas
lutas é por meio dos coletivos. Eles são encontros mensais separados por
categorias ou segmentos dentro da Prefeitura de Curitiba. Dentro dessa
organização é que são definidas pautas coletivas, apontados problemas no
cotidiano e nos locais de trabalho, encaminhadas mobilizações entre outros.
Mais do que isso, é nos coletivos que o sindicato se torna
participativo e democrático, como explica o formador da CUT e assessor sindical
Cesar Schütz. “Na legislação sindical brasileira, a organização por local de
trabalho não está inserida na estrutura oficial. O que conseguimos com a
Constituição de 1988 é o delegado sindical, que é um avanço. Por outro lado, o
que é mais estratégico são as formas coletivas de organização, pois são mais
representativas e democráticas”, compara.
Os coletivos do Sismuc deram uma “parada” no mês de janeiro
por causa do período de férias dos municipais. Por outro lado, em fevereiro
eles são retomados com força total. Principalmente porque neste mês são entregues
a pauta geral de reivindicações e pautas específicas. Por isso, a coordenadora
de organização por local de trabalho, Cathia Almeida, incentiva a participação:
“Por mais que as
demandas sejam de curto médio e longo prazo é nos coletivos que os
encaminhamentos são tirados para levar para a direção e para a deliberação. É nos
coletivos que se constrói a pauta de reivindicação”, orienta.
O que é OLT
A
Organização no Local de Trabalho é a mais simples forma de organização dos
trabalhadores, a partir do seu ambiente e local de convívio com outros
trabalhadores. A isto poderíamos também chamar de “Organização de Base” ou
“Organização na Base da Categoria”.
O
Local de Trabalho é o espaço onde os trabalhadores desenvolvem suas funções, é
onde se realiza a atividade para a qual é contratado. E é neste espaço que
acontece os conflitos das relações de trabalho, expondo a contradição entre
capital e trabalho.
A
Liberdade Sindical é tratada pelo Art. 8º da CF de 1988, no Título II, dos
Direitos e Garantias Fundamentais. Por sua importância, reproduzimos na
íntegra.
Fonte: Acordo Coletivo