O Sismuc vai entrar com duas ações contra o Instituto de
Previdência Municipal de Curitiba (IPMC. O sindicato cobra o pagamento de
valores referentes à incorporação do Programa de Produtividade e Qualidade
(PPQ) para os aposentados após 2003 que não possuem a paridade. Já a outra ação
cobra o pagamento de abono para os aposentados concedido aos servidores da
saúde e guardas municipais. O Sismuc vai recorrer à justiça porque o IPMC se
nega a fazer o pagamento, embora haja lei aprovada pelo prefeito Gustavo Fruet
em 2013.
Uma das ações trata dos servidores aposentados que não
receberam a incorporação salarial referente ao PPQ (Programa de Produtividade e
Qualidade) porque não tinham paridade. Ao todo foram incorporados 293 reais com
o fim da remuneração variável na gestão Gustavo Fruet. A Prefeitura de Curitiba também considera
injusto que os aposentados sem paridade fiquem sem a incorporação. Tanto que
uma emenda foi aprovada para conceder o mesmo reajuste. Contudo, o IPMC se nega
a pagar. “O IPMC afirma que não vai pagar os servidores aposentados sem
paridade. Por isso, o sindicato, através de assembleia, fica autorizado a
entrar na justiça”, comenta o advogado Ludimar Rafanhim.
Por outro lado, a incorporação da remuneração variável (PPQ)
não chegou aos servidores da saúde e guardas municipais, que possuíam outro
modelo de remuneração. Para estes, a Prefeitura de Curitiba concedeu abono
salarial de 283 reais. Contudo, mesmo com paridade, os aposentados dessa
categoria não receberam o abono. Esse é o motivo da outra ação do sindicato
movida em favor dos aposentados contra a Prefeitura de Curitiba e o IPMC.
O que é paridade
Paridade
É uma característica do que é igual ou semelhante. Comparação efetuada para provar que uma coisa pode ser igual ou semelhante à outra. Na paridade, um trabalhador tem o direito a receber os mesmo benefícios do que o outro, mesmo estando aposentado.
Na Prefeitura de Curitiba, quem se aposentou depois de 2003 por idade ou compulsória não tem paridade. Quem se aposentou depois de 2003 por outras regras tem direito à paridade se adquiriram o direito antes de 31 de dezembro de 2003 ou, tendo ingressado ano serviço público antes dessa data, tenha também 20 anos de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo. Os que ingressaram antes de 2003 e se aposentarem por invalidez também tem direito à paridade. Quem entrou depois de 31 de dezembro de 2003 nunca terá paridade quando aposentado.
Em âmbito nacional, se debate a inclusão da paridade para pessoas aposentadas como inativos.