Fim da burocracia para LTS até três dias

Foi publicado hoje (13) no Diário Oficial a Portaria 1590 sobre Licença para Tratamento de Saúde (LTS), que implica conquistas como a primeira licença de três dias entregue à chefia imediata, sem passar pela perícia. E, no caso de um segundo atestado, no período de 30 dias, o servidor será avaliado por um médico perito.