A Comissão Eleitoral reunida da
data de 22/07/2015, motivada pelo questionamento de uma sindicalizada, resolve
ESCLARECER publicamente o que segue:
1) Esta
Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, em respeito ao Estatuto do SISMUC,
forneceu para cada uma das chapas, no último dia 17/07/2015, os seguintes
materiais:
a)
Relação de sindicalizados/as aptos/as a votar
organizada por local de trabalho;
b)
Relação dos/as aposentados/as aptos/as a votar;
c)
Relação de endereço dos sindicalizados/as no
formato etiquetas para as chapas.
2) Tais
decisões encontram amparo no art. 95, que versa sobre a garantia da democracia,
da lisura do pleito eleitoral e assegura condições de igualdade às chapas
concorrentes; bem como no art. 109, que determina à Comissão Eleitoral fornecer
a relação de associados em condições de votar até 10 dias antes das eleições.
3) Assim
sendo, esta Comissão Eleitoral decidiu, por unanimidade, fornecer as relações
acima descritas para que as chapas, no exercício da democracia, pudessem dar
publicidade às suas propostas da forma que melhor lhes aprouvesse.
4) Em
relação ao uso de recursos da entidade pelas chapas, sejam financeiros ou de
outro tipo, esta Comissão esclarece à sindicalizada que as Chapas – de comum
acordo, firmaram Termo de Compromisso de não utilização de recursos ou
estrutura da entidade.
Sendo
o que se apresenta,
Comissão
Eleitoral do SISMUC