Votorantim é condenada a pagar horas extras

A controvérsia sobre o feriado de emancipação política do Paraná, comemorado no dia 19 de dezembro, continua rendendo. Após a Assembleia Legislativa derrubar a data no final do período legislativo do ano passado após intensa pressão patronal, o juiz titular da 1º Vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antonio da Silva, deu ganho de causa aoSindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal) após ação do escritório. O pedido de tutela antecipada formulado pelo escritório garantiu o pagamento de horas extras aos trabalhadores da Votorantim em todos os feriados trabalhados nos últimos seis anos, além de imputar a obrigação à empresa de não mais obrigar seus empregados a trabalharem nesta data.

“A Lei Federal 9.093/95 declarou como feriado civil a data Magna de cada Estado fixada em leis estaduais. No Paraná, o dia 19 de dezembro foi o escolhido de acordo com a lei 4.658/62. Embora a empresa tenha alegado que a competência para este tipo de legislação é federal, os estados tem a prerrogativa de terem sua data magna, ou seja, um feriado estadual com importância histórica e esse não só é o entendimento do sindicato, como também o do escritório, do próprio magistrado e, inclusive, do Ministério Público do Trabalho”, explica o advogado do escritório, André Jaboniski.

sta situação é recorrente em diversos outros estados da federação, como por exemplo o Amazonas, Maranhã, Acre, Mato Grosso do Sul, e a Paraíba. “Todos utilizam-se da prerrogativa de terem uma data magna como feriado estadual”, completa Jaboniski. Nestas situações, de acordo com ele, o trabalho deve ser vedado a exceção de “exigências técnicas das empresas”. Contudo, neste tipo de situação, é necessário o pagamento de horas extras.

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