Prefeitura alega dar suporte aos fiscais e aborda concurso público, mas sem prazo

Em janeiro de 2015, a Imprensa do Sismuc publicou reportagens
apresentando à sociedade a situação dos servidores da fiscalização de Curitiba.
As matérias destacam os risco aos quais os fiscais estão expostos (clique aqui)
e a falta de condições para blitz e autuações (clique aqui).

No início de cada ano, o período é de pressão sobre o trabalho
desses profissionais. Assim, ficam evidentes problemas como falta de concurso
público e de efetivo, desvalorização da profissão, e a necessidade de extensão
de direitos dos fiscais do comércio ambulante para todos os segmentos da
fiscalização.

Os fiscais cobram ainda uma remuneração justa de horas extras e a
aplicação do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Esses temas foram enviados para verificar o posicionamento da
Prefeitura Municipal de Curitiba. Confira abaixo as respostas da gestão:

Imprensa do Sismuc: Os trabalhadores
fiscais, sobretudo do urbanismo, têm protestado contra o baixo efetivo de
profissionais para atuação na fiscalização, o que impossibilita e, por vezes,
torna inclusive perigoso o seu trabalho.
Como a PMC vê esta situação? Uma vez que o concurso mais recente
para o ramo data de junho de 2006. A partir de 2011, os servidores apontam que
há uma política de redução de horas extras e DSR, o que também limita o raio de
atuação dos fiscais.

Prefeitura Municipal de Curitiba: O
quadro vem sendo adequado de acordo com as demandas e a Prefeitura Municipal de
Curitibarealizou um diagnóstico situacional, no qual está trabalhando para a
abertura de novos concursos públicos, como, por exemplo, para Engenheiros e
Arquitetos.As equipes para
abordagem e apreensão de mercadorias expostas irregularmente, são compostas com
no mínimo cinco fiscais. Em casos específicos, a Guarda Municipal também apóia
as operações para assegurar a integridade do servidor. As horas extras e DSR
são realizadas de maneira efetiva e dentro das necessidades, levando em
consideração que o excesso de horas extras prejudica a saúde e a vida do
servidor.

Imprensa do Sismuc: Os
fiscais apontam que a Prefeitura não oferece condições de pessoal, valorização
e informação pública sobre o trabalho da fiscalização – situação que ficou
evidente em setembro de 2014, quando o material de um músico foi apreendido,
houve revolta na opinião pública, e a Prefeitura publicou nota pedindo
desculpas, o que deslegitima o trabalho da fiscalização.

PMC: Registramos
que a divulgação do trabalho da Fiscalização ocorre por meio do Guia de
Serviços, da Prefeitura Municipal de Curitiba, disponível na internet.
Informamos ainda que a Unidade de Atendimento da SMU, na Rua da Cidadania
Matriz, situada na Rua Rui Barbosa, trata de licenciamentos do comércio
ambulante e uso do espaço público, recebendo diariamente demandas e fornecendo
os esclarecimentos necessários à população.A Prefeitura, através da Secretaria
do Urbanismo, entende e reconhece a grande importância que o trabalho da
fiscalização exerce para a manutenção da ordem do espaço público da cidade de
Curitiba.

Imprensa do Sismuc: A
PMC oferece o suporte necessário para o trabalho da fiscalização?

PMC: A
PMC oferece o suporte necessário para a realização do trabalho da fiscalização,
destacando o fornecimento de material de identificação, como: colete e crachás,
também de veículos para as abordagens de fiscalização e ainda de apoio,
orientação e suporte sobre o trabalho a ser realizado. Em determinadas
situações, o trabalho dos fiscais conta com o apoio de equipes da Guarda
Municipal.

Imprensa
do Sismuc: O recebimento de periculosidade
hojeestá restrito aos fiscais de urbanismo. Há a possibilidade
de extensão do benefício aos demais segmentos da fiscalização, tendo em vista
que os outros fiscais correm risco, caso do fiscal de meio ambiente?

PMC: Os servidores
municipais admitidos na PMC no cargo de fiscal e que atualmente estão lotados
na Secretaria Municipal do Urbanismoatuandocomo “FISCAL DO COMÉRCIO AMBULANTE” e
como “FISCAL DE OBRAS E POSTURAS” não exercem atividades consideradas
insalubres ou perigosas, sem enquadramento assim nas determinações do Decreto
Municipal 429/85, desta forma não recebem nenhuma gratificação referente a
insalubridade ou periculosidade. Atualmente estes fiscais recebem gratificação
específica conforme determina o Decreto Municipal 874/98 de13 de Dezembrode 1999. De acordo com o contido no
Artigo 1º do citado decreto“Ao funcionário integrante do cargo de Fiscal na área de atuação do
Comércio Ambulante em diligência de acordo com escala previamente estabelecida,
visando coibir comércio ambulante em áreas proibidas e em fiscalização de
estabelecimentos de diversão noturna, respectivamente será paga uma
gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do seu vencimento básico”.

Lembramos
também o contido no Artigo 1º em seu Parágrafo 1º“O órgão responsável pela atividade prevista
no ‘caput’ deste artigo deverá enviar mensalmente à Secretaria Municipal de
Recursos Humanos, relação daqueles funcionários que atuaram naquela atividade,
obedecendo a respectiva escala.”

Desta forma conforme a legislação vigente esta gratificação
só pode ser recebida por servidores no cargo de fiscal e que realmente estejam
realizando serviços de fiscalização referente as áreas de atuação acima
citadas. A extensão deste pagamento para os demais fiscais que estão em outra
área de atuação, necessariamente implica na alteração do Decreto Municipal
874/99.