O Ministério Público do Paraná emitiu um importante parecer sobre a
greve de março de 2014 dos professores e professoras de Educação
Infantil. A legalidade do movimento foi reconhecida pelo órgão, o que gera um
fato importante para que os servidores que participaram da luta não tenham
nenhum direito retirado.
A Prefeitura de Curitiba havia entrado com ação pública
originária pedindo a ilegalidade da greve. Porém, o Ministério Público do
Paraná manifestou-se a respeito da greve como legal, sinalizando também que são
indevidos os descontos sofridos pelos servidores.
“Se a decisão final for nesse sentido, a Prefeitura terá que
devolver o dinheiro. Dissemos que é indevido o desconto e o MP manifestou-se no
mesmo sentido”, afirma Ludimar Rafanhim, da assessoria jurídica do Sismuc.
O advogado explica que, no caso de alguns processos judiciais,
o MP intervém como fiscal da lei, atuando em matérias de interesse público como
essa. Caso a ação de autoria da Prefeitura não tenha efeito,
os educadores podem ter ressarcido os dias descontados.
Nesse sentido, tendo êxito a recomendação do MP e as ações judiciais do
Sismuc, os professores de Educação Infantil não devem perder pontos no crescimento vertical. “Na última
semana o Sindicato entrou com pedido para que o relator Dr. Rogério Ribas
determine desde já ao município que se abstenha de descontar cinco pontos no crescimento vertical por falta da greve”,
explica Rafanhim.
A decisão cabe ao
Tribunal de Justiça do Paraná
Mesmo que seja um fato que a Lei de Greve de 1989 (7783/89),
para a iniciativa privada, apresenta graves limitações à ação dos trabalhadores, e embora
não haja uma lei específica para o serviço público, é possível dizer que a
greve de cinco dias de educadores e educadoras, no limite da lei, foi justa,
pautou a sociedade e garantiu direitos para o povo curitibano – desde os usuários
do serviço aos seus trabalhadores.
Neste exato momento, o relator Rogério Ribas pediu para
incluir o tema na pauta do Tribunal de Justiça do Paraná e a ação será julgada
na 5ª Câmara Civil.