ERRAMOS: Servidor tem direito a CAT

O Jornal do Sismuc, edição 106, de novembro de 2014,
publicou a reportagem “Servidor tem direito à CAT”, na página 6. Contudo, a
reportagem contém alguns equívocos de orientação no preenchimento da
Comunicação de Acidente de Trabalho. O alerta chegou ao Sismuc no dia 10 de
novembro (encaminhado no dia 9), através do Departamento de Saúde Ocupacional
da Secretaria de Recursos Humanos. Ciente do nosso compromisso público de
buscar a exatidão das informações, publicamos o ofício 693/2014 com as
ratificações.

Destaques para a informação de que “o acidente de trabalho
deverá ser comunicado à chefia imediata, que deverá preencher o formulário de CAT”,
que o preenchimento se dá por duas formas, sendo “a primeira por meio
eletrônico” e a “segunda forma disponível quando o emitente opta por preencher
a CAT utilizando o formulário impresso em branco aonde os registros serão
manuais”.

Noticiamos equivocadamente também foi dito que é necessário “informar
a chefia, que este encaminhará para o técnico de segurança mais próximo”. O
correto é que “em nenhuma situação antes do registro da comunicação na perícia
médica ocorre encaminhamento do acidentado para o técnico de segurança do
trabalho”.

Outro ponto contestado trata da informação de se procurar “um
médico que te confirmará o nexo causal” e “após isso, o INSS irá fazer a
perícia”. Conforme a contestação, o servidor deve “encaminhar a sua CAT para o
setor de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aonde o
médico perito informará a existência ou não de nexo causal”.

Diálogo

Essas informações não puderam ser publicadas no Jornal do
Sismuc, edição 107, em virtude de o ofício ter sido recebido um dia depois do
fechamento. Por outro lado, a entidade publicará nova reportagem sobre o
assunto. Na oportunidade espera também trazer notícias atualizadas sobre a mesa
permanente, mensal e com data fixa, sobre a saúde do trabalhador, que também foi
publicada na edição 106, na página 3, e não contestada pela SMRH.