Servidor deve disputar orçamento público

Não é durante a campanha eleitoral que se definem as prioridades para uma cidade, estado ou país.  Esse momento, que mobiliza tanta gente se restringe, há promessas e intenções dos candidatos ao cargo legislativo ou executivo. Os rumos para as políticas públicas são traçados na discussão do orçamento público através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal . É nesta discussão que o servidor público deve se inserir se quer ter mais avanços em seu salário e garantir melhorias na saúde, segurança, educação e demais serviços públicos.


Em palestra no Sismuc para os delegados sindicais, o economista do Dieese Fabiano Camargo explicou a importância de ocupar esses espaços de debate. Para ele, é necessário revisar o limite de gastos com o funcionalismo público determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). “A lei é contraditória. Ela limita os gastos com o funcionalismo público, mas permite (ao gestor) ampliar a dívida pública e não possui limites para o percentual de juros”, destaca.


Segundo o economista, Curitiba destina 39% de sua receita líquida para o pagamento de servidores públicos. A LFR permite destinar até 54% para o funcionalismo. “Em 2014, Curitiba poderia aumentar em 28% o dinheiro destinado com o servidor público sem comprometer as contas”, compara Camargo. Isso dá em torno de R$ 630 milhões.


Fora da conta
Os limites de gastos na Lei de responsabilidade fiscal não abrangem a terceirização. Para Eduardo Recker, esse é instrumento dos políticos para não melhorarem serviços públicos: “Não tem limite de gastos com a terceirização. Esse é um cenário que vem do neoliberalismo. Se enxuga o Estado e repassa o dinheiro para o empresário”, esclarece.


Se a terceirização não entra na conta, os cargos comissionados são o primeiro alvo para controlar os gastos. É o caso do estado do Paraná que passou o limite prudencial no governo Beto Richa. A ‘punição’ prevista em lei proíbe receber transferências voluntárias e contrair empréstimos. A reversão do impedimento se dá com a redução de 20% dos cargos comissionados, depois exoneração de servidores instáveis e, por fim, exoneração dos estáveis. “Até houve corte de cargos comissionados, só que em vagas não ocupadas. Ou seja, não se reduziu nada”, lamenta o economista.


Se a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o dinheiro ao funcionalismo público, são o PPA, a LDO e a LOA que definem para onde os recursos devem ir. Esse é um dos pontos que os servidores municipais devem se interessar mais: “É aí que vemos onde estão às prioridades dos governantes”, aponta Recker.


O PPA é elaborado para um período de quatro anos e sua vigência se estende do segundo ano de mandato do chefe do executivo até o fim do primeiro ano de mandato do exercício seguinte. O prazo para ele ser estabelecido é 31 de agosto do primeiro mandato. Ele é o centro do planejamento orçamentário e condiciona os demais instrumentos. Também define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública.


Já a LDO é definida anualmente e deve ser discutida dentro das regras do PPA. A proposta deve ser enviada, pelo Executivo ao Legislativo, até dia 15 de abril. A aprovação deve ocorrer até o dia 30 de junho. Ela deve compreender as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subseqüente


Por fim, a LOA também é anual. Seu projeto deve ser enviado, pelo Executivo ao Legislativo, até dia 31 de agosto. A aprovação deve ocorrer até 15 de dezembro. A Loa apresenta a estimativa da receita a ser arrecadada e sua aplicação no ano de vigência, bem como a distribuição das despesas.