A greve dos cobradores

 A greve dos cobradores do transporte coletivo de Curitiba, iniciada na última quinta-feira e encerrada no dia seguinte, levanta uma série de questionamentos e teve como pauta de reivindicações melhores condições de trabalho.


Nas estações-tubo, os cobradores estão sujeitos a toda sorte de intempérie. Quando chove, entra água nas estações; quando faz calor, a sensação térmica dentro das estações-tubo é de 50 graus; quando faz frio, é de zero grau; e faltam banheiros. Os usuários pagam na tarifa o “kit frio” e os empresários não o entregam, desrespeitando o acordo coletivo. Quando ocorre assalto, sempre quem paga é o funcionário do transporte coletivo. Situação de tremenda injustiça, já que em todas as outras atividades econômicas que envolvem esse risco quem paga é o empresário.

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou a lei que proíbe a dupla função, de motorista e cobrador. Essa lei continua sendo desrespeitada. É uma situação de exploração da força de trabalho, à medida que o motorista exerce, além da sua função de dirigir, a de cobrador do ônibus, pondo em risco a sua vida e a do usuário, e recebendo apenas o salário de motorista, com um pequeno acréscimo. A sanha de lucro das empresas de ônibus perpetua essa situação.

As reivindicações de kit inverno e fim da dupla função foram objeto de discussão no acordo tripartite entre trabalhadores, empresários e Urbs na Justiça do Trabalho, na greve anterior. Até o dia da deflagração da greve da semana passada não tinham sido cumpridas. Recentemente houve, por parte do Judiciário, a prorrogação do prazo para o fim da dupla função.

A desembargadora Ana Carolina Zaina, que mediou o acordo na ocasião da penúltima greve, em fevereiro, fez um duro pronunciamento sobre a situação de exploração a que estão submetidos os trabalhadores do transporte coletivo e os usuários, que não aceitarão aumento de tarifa, pois pagam uma tarifa técnica escorchante de R$ 3,18, com subsídios (retirados dos impostos pagos pelos usuários) de R$ 4 milhões para chegar ao valor de R$ 2,70. Sem falar na qualidade do serviço, que se deteriora a cada dia.

Na conciliação na Justiça do Trabalho, Ana Carolina Zaina reiterou que a greve é um direito constitucional e só pode ser evitada se os empresários apresentarem alguma proposta. Na reunião de conciliação de sexta-feira, finalmente chegou-se a um acordo que beneficiou os trabalhadores no que se refere ao direito de defesa no caso das multas, com compromisso do prefeito Gustavo Fruet de incluir, no orçamento do próximo ano, recursos para melhorar as condições de trabalho para os cobradores nas estações-tubo enquanto se adota medidas provisórias, como a instalação de banheiros.

A inabilidade da Urbs no trato das relações sindicais e o autoritarismo dos seus gestores – que ameaçaram ir à Justiça para punir, com a lei de improbidade administrativa, os dirigentes sindicais – só favoreceram a continuidade da greve. Com essa ameaça, buscavam fazer recuar a greve e desgastar os dirigentes sindicais. O TRT não viu abuso no direito de greve e a Urbs saiu desgastada, tendo de assinar o acordo junto com os empresários. E quem saiu fortalecido da greve foi o Sindimoc.

Nessa relação, os empresários, que deveriam ser os atores principais, conseguiram, há muito tempo – não se sabe como –, transferir para a Urbs a solução dos conflitos trabalhistas do transporte coletivo, e passar para os usuários o ônus dos reajustes da tarifa, ficando numa situação de omissão muito confortável.