Cézar Britto: interdito proibitório é uma lógica autoritária

A Lei de Greve coloca o direito de propriedade acima do direito humano. E este é o principal problema do movimento sindical atualmente.

O tom do debate de hoje pela manhã (6): “Interdito Proibitório – Direito de greve X direito de propriedade”, mostra que a greve é um direito legítimo do trabalhador, uma ferramenta recorrente na relação entre trabalhadores e patrões. O debate fez parte do II Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB Federal, que acontece em Belo Horizonte (MG). 

A mesa teve a participação de Cesar Britto, presidente da OAB na gestão 2007-2010, para quem a ferramenta jurídica do interdito proibitório impõe uma lógica autoritária, que atropela um direito constitucional. 

As greves no país cresceram desde o ano de 2004, mas perdem sua capacidade de força de pressão quando sofrem com o interdito proibitório, que impede piquetes e mobilizações. 

Outros instrumentos jurídicos também atacam a possibilidade de manifestação dos sindicatos por meio da greve. É o caso de multas, manutenção de grande número de trabalhadores, aviso prévio de 72 horas, entre outros.

Conflito entre o ter e o ser 

Brito expôs o conflito existente entre a preservação do direito de propriedade em conflito com o direito de greve. “Conflito entre o direito de ser e o direito de ter, que achávamos que havíamos revogado com a Constituição”, lamentou

A Constituição de 1988 significou um rompimento com mecanismos de limitação da greve, normalmente vinculados com a herança de governos autoritários, que criavam sindicatos tutelados pelo Estado. Porém, os problemas hoje continuam com a Lei de Greve e com questões como o interdito proibitório. 

“Nós vibrávamos com o Direito de greve. Agora, mudou a terminologia. Antes a greve era legal ou ilegal, agora é abusiva ou não. Surge novo instituto de proteção à propriedade, trazida para o mundo sindical: o interdito proibitório”, diz. Com isso, o jurista critica situações como aquelas em que a justiça exija que um piquete seja feito distante até duas quadras do local de trabalho. 

No fim das contas, Britto afirmou o direito de os trabalhadores se manifestarem contra a opressão. “Temos o dever de ser o vento das mudanças, os sindicatos são protegidos pela luta e pela História. Temos que garantir o direito de defesa do trabalhador contra a exploração”, exclama. 

O que é? Direito de Greve e Lei de Greve 

O direito de greve foi conquistado a base de lutas, inserido na Constituição de 1988, em que estava caracterizado de maneira ampla e permitindo aos trabalhadores decidir sobre os objetivos de uma greve. No ano seguinte, em 1989, explodem greves no país – inclusive no setor público, que não podia até então se organizar em sindicatos. 

A classe patronal, entretanto, constrói uma contra-ofensiva com a “Lei de Greve” (Lei 7.783/89), para regulamentar o exercício desse direito. Com isso, o movimento sindical, antes de dar início a uma greve, já se vê limitado pelos mecanismos jurídicos acionados pela empresa. Os trabalhadores, por exemplo, devem avisar com 72 horas de antecedência que pretendem entrar em greve. Nos serviços essenciais, a lei diz que o sindicato tem que primeiro esgotar as negociações para depois declarar a greve, sob pena de abusividade.

Entenda melhor a questão: Lei de Greve: uma barricada patronal.

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