Conquista dos trabalhadores! Sancionada lei que reduz jornada dos excluídos

Foi assinada hoje (30) a Lei 14.429, que finalmente garante a jornada de 30 horas aos "excluídos" da saúde. Com a redução, 532 servidores serão beneficiados. A pauta surgiu em 2011, quando foi aprovada a Lei 13.902, que reduziu de 40 para 30 horas a carga de 88% dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, mas deixou de fora diversas categorias. Ainda naquele ano, os "excluídos" paralisaram as atividades por 74 dias, resultando na maior greve já encampada pelos trabalhadores da base do Sismuc.

A nova lei inclui farmacêuticos-bioquímicos, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, biólogos, citotécnicos, técnicos em confecção de lentes de óculos, técnicos em patologia clínica e médicos veterinários. Além da sanção, o prefeito Gustavo Fruet também assinou o decreto que regulamenta a extensão das 30 horas para os orientadores de esporte e lazer. Para os agora incluídos, a mobilização dos trabalhadores foi um papel essencial desenvolvido pelo sindicato. "Com a ajuda do Sismuc, realizamos uma assembleia com todos os excluídos, fizemos a greve e chegamos ao momento de hoje, em que colhemos os frutos de nossa luta", comemora Eduardo Marques, farmacêutico bioquímico que participou do processo do início.

Para o deputado estadual Tadeu Veneri, que defende a pauta das 30 horas desde a formação do Sismuc em 1988, a Lei encerra um longo ciclo e garante o direito aos últimos trabalhadores da saúde. "Eles tiveram a capacidade de fazer dessa greve (dos 74 dias) um motivo de esperança. É a confirmação de que quem luta consegue. É uma história construída pelos servidores ao longo de anos e fico contente ao ver esse grupo ser incluído, pois apresentei ainda em 1996 um projeto de lei com essa demanda", lembra Veneri.

"Estamos em estado de comemoração, mas para ser completa, é preciso ainda incluirmos todos os profiossionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba. E quando a saúde tem uma conquista, todos os servidores saem ganhando, pois a vitória é da classe trabalhadora", afirmou Irene Rodrigues, coordenadora do Sismuc.

Diário Oficial

A lei que reduz a jornada já foi publica no Diário Oficial. É a edição DO81. Com a publicação em 30 de abril, os excluídos já podem fazer 30 horas.