HSBC condenado a pagar indenização milionária

Curitiba – O Banco HSBC foi condenado ao pagamento de R$ 67,5 milhões em indenização por danos morais coletivos por contratar uma empresa de espionagem para vigiar seus empregados, sobretudo, aqueles que apresentaram doenças ocupacionais. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.


“Estamos falando de uma grave violação da intimidade de pessoas. Os documentos aos quais tivemos acesso, da empresa contratada, mostravam relatórios com contratos, notas fiscais além de fotografias e mais de 18 horas de gravações em vídeos destas pessoas”, recorda o advogado do escritório, Nasser Allan, que assessora o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. De acordo com ele, até o lixo das pessoas era vasculhado em busca de informações sobre alimentos, bebidas e até remédios que eram consumidos.


De acordo com Nasser, paralelamente, outra ação ajuizada pelo escritório em nome da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR)  e sindicatos dos bancários de Curitiba e outras cidades do Paraná segue em tramitação. “Neste caso há solicitação da condenação do banco, também, por danos morais individuais para os empregados que tiveram sua privacidade violada. Esta ação, atualmente, encontra-se em tramitação na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba”, relata.


O advogado recorda que, ao todo, o banco tinha em seu poder informações detalhadas sobre a vida de mais de 150 trabalhadores. O caso, pela sua gravidade, foi denunciado em entrevista coletiva pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região que, além de contar com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, encaminhou o caso para organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Tal postura não passou desapercebida na ação judicial. “Diante de todo o exposto, e por tudo que consta nos autos, é indiscutível que a empresa demandada extrapolou os limites do seu poder diretivo, ao violar de forma escancarada os direitos fundamentais dos empregados afastados pelo INSS por motivo de doença”, afirmou em seu despacho o Juiz do Trabalho, Felipe Augusto de Magalhães Calvet, para depois completar: “o banco reclamado infringiu normas Constitucionais pétreas, garantidoras dos direitos e garantias fundamentais do cidadão”.


Além da indenização por danos coletivos, Calvet fixou um valor de R$ 1 milhão por trabalhador no caso de reincidência dos atos de espionagem do HSBC. Todos os valores desta ação serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).