Justiça define Sismuc como representantes dos Guardas Municipais

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região decidiu que o Sismuc é entidade sindical legitima para representar os guardas municipais. A decisão foi tomada após o Sigmuc tentar suspender o valor de uma assembleia realizada no dia 13 de novembro de 2013. A assembleia discutiu a pauta do Plano de Carreira, como o tempo para que o guarda possa mudar de área de atuação. Ainda no pedido feito pelo outro sindicato e negado pela justiça, houve a tentativa de que o Sismuc não pudesse mais informar a categoria sobre os problemas e mobilizações através de panfletos.

Na decisão, o juiz do trabalho Daniel Corrêa Polak acatou o argumento do jurídico do Sismuc de que “falta legitimidade (ao) autor e (há) plena legitimidade do SISMUC e que realizou e realiza vários eventos com vistas a proteger os direitos dos guardas municipais, enquanto o Sigmuc sequer realiza assembleias com seus associados”, registra a decisão.


O juiz ainda criticou o Sigmuc, pois recorreu à instância errada para tentar impedir o Sismuc de defender os interesses dos guardas municipais. “A mesma fez notadamente uso da via processual inadequada.” Em virtude disso, o Sigmuc foi obrigado a pagar as custas processuais.


Para o Sismuc, a ação mostra despreparo para defender os interesses dos guardas. “O Sismuc tem uma história com a Guarda Municipal. São mobilizações, vitórias na justiça, gratificações, outras diversas ações como a greve de 2010 que, além de diversas conquistas, teve conciliação no ano passado através do sindicato. Ou seja, não dá pra trocar o certo por uma aventura”, aconselha Ana Paula Cozzolino, coordenadora geral do Sismuc.