Unidades de saúde e UPA´s vão fazer uma paralisação de 30 minutos a partir do dia 30 de setembro. A paralisação deve ocorrer na troca de turnos. O objetivo é demonstrar insatisfação com a Prefeitura com relação as negociações na área da saúde.
Confira a programação
UNIDADES DE SAÚDE
Pare por 30 minutos dia 30 de setembro
Incorporação do IDQ
A saúde ficou de fora das incorporações
Não às unidades mistas
30 horas para os excluídos
Igualdade na gratificação do ESF
Programação
30 setembro – Paralisação de 30 minutos
3 outubro – Assembleia Geral Saúde Mobilização
7 outubro – Indicativo de Greve
Orientações gerais para servidores das Unidades Básicas:
• A paralisação deve ser organizada pelos servidores em seus locais de trabalho;
• Todos os trabalhadores devem participar da entrega de panfletos e debater os problemas da saúde com a população;
• O atendimento das urgências deve ser mantido;
• Permanecer com os jalecos e utilizar os adesivos;
• Os servidores devem assinar o ponto após a paralisação;
• Na folha ponto devem estar registrado os 30 minutos de atraso.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
Pare por 30 minutos no início dos turnos nos 3 dias
Pelas escalas de trabalho – 12/60
A Prefeitura quer impor a escala de 4×2
Incorporação do IDQ
A saúde ficou de fora das incorporações
Gratificação do Suec de 80% com desconto previdenciário
Porque realiza serviço especializado no atendimento de emergência à população. Reivindicação abrangendo o serviço de urgência fixa e móvel.
Programação
30 setembro, 1 e 2 outubro – Paralisação de 30 minutos nas trocas de turno de trabalho
3 outubro – Assembleia Geral Saúde Mobilização
7 outubro – Indicativo de Greve e avaliação da postura da Prefeitura
Orientações gerais para servidores das UPA’s
• A paralisação deve ser organizada pelos servidores em seus locais de trabalho;
• Todos os trabalhadores devem participar da entrega de panfletos e debater os problemas da saúde com a população, mantendo o efetivo mínimo de 25% para atendimento no local de trabalho;
• O atendimento das urgências deve ser mantido;
• Permanecer com os jalecos e utilizar os adesivos;
• Os servidores devem assinar o ponto após a paralisação;
• Na folha ponto deve estar registrado os 30 minutos de atraso.
A garantia dos servidores de se mobilizar é o artigo 9º da Constituição Federal
Os servidores em estágio probatório também podem participar de mobilizações sem prejuízo na vida funcional.
Diz o artigo: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.