Lei garante isonomia para servidores

O Prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei nº 14.303, sobre a Licença Nojo. A Lei iguala o período de afastamentos por motivo de falecimento de familiar para todos os servidores que compõem o quadro da Prefeitura Municipal de Curitiba.       

A partir de agora, todos os servidores terão direito de até oito dias consecutivos de afastamento por falecimento de cônjuges, companheiros, pais, avós, filhos, netos e irmãos e de dois dias para falecimento dos sogros, enteados e cunhados, sem prejuízo na remuneração ou em qualquer outro direito dos servidores. 
      
“Esta é uma conquista grande para todos os servidores, que a partir de agora terão o mesmo direito assegurado para poder enterrar seus entes queridos”, afirma Ana Paula Cozzolino, Coordenadora Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc). 
      
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem um período de 60 dias, a partir da data de publicação desta lei, para regulamentar as diretrizes para o procedimento de afastamento dos servidores.