Entenda como funciona a carência no jurídico do Sismuc

No X Congresso do Sismuc dos dias 23, 24, e 25 de agosto de 2013 foram aprovadas algumas regras para o funcionamento do departamento jurídico do sindicato, muitas delas já em prática e que agora integraram uma resolução que vincula filiados, diretores e advogados.


Questões relativas a custas, honorários e respeito ao código de ética dos advogadosjá estavam em prática e nada mudou. Foram aprovadas em Assembleia Geral no ano de 2006.


Há uma importante mudança que precisa ser esclarecida. Até a resolução do Congresso um servidor podia se filiar no sindicato e no mesmo dia ajuizar ação em face do Município.  Alguns se desfilhavam logo após o término da ação ou por ter satisfeito seu direito por outra via , ou até mesmo por ter perdido o objeto de sua ação judicial. 


Essa prática mostrava-se bastante onerosa para aqueles servidores que há anos contribuem com o sindicato por uma opção ideológica e não apenas para utilizaros serviços do departamento jurídico do SISMUC. 


Na resolução constou que o servidor assim que se filiar pode utilizar-se do departamento jurídico do Sindicato para consultas, orientações, formulação de requerimentos administrativos, defesas em processos administrativos disciplinares, defesas processos de exoneração no estágio probatório. 


Por outro lado, o regulamento aprovado no Congresso estabeleceu que para propor ação judicial pelo departamento jurídico do sindicato, considerando seus elevados custos, o servidor deve ter pelo menos 4 meses de filiado. 


Para as ações coletivas não se aplica essa regra pois as mesmas abrangem todos os filiados, independente do tempo de filiação. 


Todos os serviços são totalmente gratuitos para os sindicalizados, podendo esses vir a contribuir com parte mínima das custas judiciais (cartórios) quando não for deferido o benefício da Justiça Gratuita. 


O departamento jurídico conta com seis advogados, sendo um para as questões coletivas e 5 para o atendimento das demandas individuais dos servidores. Os atendimentos são agendados previamente e podem ser realizados nos seguintes dias e horários….


O atendimento da sexta-feira é exclusivo para processos administrativos disciplinares e processos de exoneração no estágio probatório. O servidor precisa comparecer no Departamento Jurídico com 7 dias de antecedência, no mínimo.