Delegados apontam a revisão jurídica e a criação de carência no atendimento

Os serviços jurídicos prestados pelo Sismuc também foram debatidos nos quinze grupos de trabalho e aprovado em Plenária. Foi decido criar a carência de 4 meses, a partir da sindicalização, para que o servidor receba atendimento jurídico. As exceções são apenas para consultas ou quando houver processo administrativo. Também foi reconfirmada a impossibilidade de “ajuizar ações individuais nos casos em que a decisão possa resultar em prejuízo para toda a coletividade”, como no caso do ICS em que servidores veem processando o Instituto e “ajuizar ações” contra colegas de trabalho, exceto em cargo de chefia, pois configura prática antiética, segundo norma da OAB. 


Uma mudança na relação jurídica é a cobrança de 30% das custas iniciais. Antigamente, o custo ficava integralmente com o sindicato. As custas iniciais são valores deferentes a distribuição da ação (para quem vai analisar o processo), pagamento do oficial de justiça e ao Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário).  Já em ações plúrimas (com mais de 5 autores), será cobrado as custas de R$ 30 por autor. Isso ocorre devido aos reajustes anuais dos cartórios privados.
 
Também ficou decidido que o departamento jurídico não aceitará substalecimento de advogados particulares quando já proposta a ação judicial ou iniciada a defesa em processo administrativo disciplinar.O zelo é tomado para que o sindicato e os servidores não tenham que arcar com custas ou ônus que possam ser  promovidos por terceiros.