Beto Richa poderá confiscar depósitos judiciais

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), anunciou na noite desta quarta-feira (22) que irá tentar cancelar judicialmente um possível convênio do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo estadual para centralizar os depósitos judiciais no Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros (Sigerfi), chamada de "superconta" e que foi aprovada em redação final na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta. O convênio entre o Judiciário estadual e o Sigerfi ainda não existiria. OAB estaria se antecipando a possibilidade de unificação das contas bancárias.


A nota da OAB "torna público que entende inconstitucional e ilegal a celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para transferência dos recursos em depósitos judiciais e ingressará com as medidas jurídicas cabíveis, cumprindo sua função institucional de defesa da ordem jurídica e da Constituição da República."


O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, afirmou não ser contra a centralização de recursos do governo na "superconta", mas sim contra a possibilidade do TJ aderir ao Sigerfi e os depósitos judiciais poderem ser administrados pelo Governo do Paraná. "O conselho da regional deliberou por ingressar com medidas jurídicas cabíveis, mas ainda não queremos antecipar o que vai ser. Um grupo de conselheiros ainda está preparando o estudo e as vias cabíveis. O problema é com o convênio entre TJ e governo. Não há nenhum problema com a unificação das contas. Não tivemos tempo de estudar todos os efeitos da lei, ainda estamos estudando, mas vamos tomar medidas cabíveis."


Para a OAB-PR, caso o TJ resolva participar dessa conta, fica aberta uma brecha para que sejam repassados os depósitos judiciais para a conta única do governo. O acesso do estado a esses recurso foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial em decisão recente. No início de 2013, o governo, com base na lei federal 11.429/2006, pediu que o TJ repassasse à administraçaão estadual 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária. O pedido foi negado pelo Órgão Especial, que considerou o repasse inconstitucional, em decisão publicada no dia 8 de abril.


O secretário da Fazenda do estado, Luiz Carlos Hauly (PSDB), nega que haja o risco do governo do estado ter acesso aos depósitos judiciais. De acordo com ele, a conta única é apenas uma otimização da administração dos recursos do estado e o governo não irá interferir na gestão dos recursos de outros poderes, caso eles decidam aderir ao sistema. “Estão usando um projeto de modernização da gestão pública do estado como um cavalo de guerra”, afirma.


Hauly diz que ainda não se sabe se os outros poderes irão aderir ao programa e que, portanto, seria “uma ilação” tentar supor os efeitos da participação do TJ na conta única. O secretário ainda sustenta que o modelo foi baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que é usado há mais de 20 anos pelo governo federal. Para ele, não há qualquer inconstitucionalidade no projeto.


A direção do TJ-PR foi procurada na noite desta quarta-feira, mas ninguém da assessoria de imprensa foi encontrado para comentar o caso.


Superconta
O Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros (Sigerfi) centraliza os recursos do Poder Executivo em uma única conta bancária gerenciada pela Secretaria da Fazenda. A conta única do estado, receberá recursos de todas as pastas do governo e poderá também centralizar o orçamento de outros poderes, desde que haja concordância por parte deles.


A medida gerou polêmica entre a bancada governista e oposição na Assembleia nesta semana. O projeto de lei que cria o mecanismo foi aprovado em redação final nesta quarta no Legislativo e, agora, só depende da sanção do governadorBeto Richa para entrar em vigor.

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O confisco dos depósitos 
(Celso Nascimento)
Uma reunião extraordinária do conselho da OAB/PR decidiu ontem à noite que vai protocolar reclamação hoje no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de liminar, contra o Decreto Judiciário 940 baixado no dia 17 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo. A OAB entende que o dispositivo é absolutamente inconstitucional. Clique aqui e siga lendo