Sindicato orienta servidores sobre cuidados em período eleitoral

Em período de eleições é comum os diretores do Sismuc receberem denúncias de servidores a respeito de irregularidades nas eleições. Para ajudar na orientação da categoria sobre os procedimentos e cuidados que devem ser tomados nestas ocasiões, o sindicato tem divulgado algumas orientações importantes. Confira o que o servidor municipal pode ou não fazer e como denunciar irregularidades.

Cuidados na eleição

A lei federal 9.504/97 proíbe o envolvimento de funcionários público nas campanhas durante o horário de expediente. Já os candidatos que são gestores não podem punir servidores por apoiarem determinado candidato ou por se negarem a segurar bandeira ou distribuir material de campanha dentro ou fora do horário de expediente. Os responsáveis pela irregularidade ficam sujeitos à multa. Quando houver qualquer tipo de pressão de chefias neste sentido, o servidor deve comunicar imediatamente ao Sismuc pelo telefone 3322-2475. 


O que NÃO pode:
 
1.ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta;


2.usar materiais ou serviços, custeados pela Prefeitura em benefício de candidato; 


3.ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;


4.distribuir ou portar material de campanha (adesivos, jornais, bandeiras, etc) nas dependências do órgão público;


5.fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;


6.nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional ou remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos;


7. atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Denúncias de irregularidades
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibiliza um serviço para recebimento de denúncias por meio de sua página na internet. Clique aqui para fazer a denúncia. O denunciante deve escolher entre três opções no formulário: 1. Registro, pesquisa e prestação de contas; 2. Propaganda em rádio, tevê e internet; 3. Propaganda de rua. Depois, basta preencher os campos com as informações solicitadas e enviar. A denúncia também pode ser feita pessoalmente na 4ª. Zona Eleitoral, no Fórum Eleitoral (rua João Parolin 224, Parolin).


Antes de fazer a denúncia, é importante certificar-se de que há como comprovar as irregularidades. Além de vídeos, fotos ou áudios, também documentos, materiais de campanha entre outras publicações e até testemunhas são fundamentais para que o caso seja averiguado e o candidato sofra a punição. 


Comitê 9840
Outra opção para realizar denúncias é o Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral. Composto por várias entidades, entre elas o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o comitê fiscaliza compra de votos, propaganda irregular, abuso do poder econômico, utilização da máquina pública, entre outras irregularidades. 
As denúncias podem ser feitas pelo telefone (41) 3029-9840 ou pelo e-mail denuncia@comite9840pr.org.br. Para saber mais, acesse www.comite9840pr.org.br.