Regras para aposentadoria é tema da OLT

 A reunião da Organização por Local de Trabalho do mês de julho abordou os tipos de aposentadoria que ocorrem no serviço público, em especial na Prefeitura de Curitiba. O tempo de contribuição do servidor público, o que ele incorpora integralmente e parcialmente na aposentadoria, o pedágio e as leis que regulamentam a previdência do servidor integraram o tema do encontro. O Sismuc vai preparar cartilha específica para ser distribuída aos representantes e aos servidores interessados.

O advogado do Sismuc Ludimar Rafanhim esclareceu que as reformas da previdência em 1998 e em 2003 mudaram drasticamente as regras de paridade e integralidade na hora de se aposentar.  Antes de1998 bastava ter 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos o homem. “Todas as aposentadorias eram com paridade e sempre calculadas com base na última remuneração  verbas variáveis eram incorporadas  integralmente depois determinado tempo de contribuição”, explica o advogado. Mas a Emenda 20 de 1998 passou-se a exigir idade mínima. Além disso, verbas não inerentes aos cargos passaram a incorporar a aposentadoria na proporção da contribuição. “O objetivo era acabar com a paridade, que o servidor ficasse o maior tempo possível no serviço público e que se aposentasse com o menor valor possível”, critica Rafanhim.


Mudando as regras
Em 2003 estabeleceu-se que os novos servidores  se aposentarão sempre pela média aritmética das 80% melhores contribuições e sem paridade com os servidores ativos.  Quanto ao cálculo da aposentadoria, a partir de 2004 ficou estabelecido que só teria direito a integralidade e paridade aquele tivesse  20 anos de serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo. “Além disso, o servidor deve ficar de olho na hora-extra nesses cálculos. Nessa hora se calcula o total de horas extras trabalhadas em toda a vida dividido pelos meses trabalhados. Depois multiplica o resultado obtido pelo custo de uma hora extra”, ensina Rafanhim.


Integralidade e Proporcionalidade
Na Prefeitura de Curitiba, a integralidade e a proporcionalidade também são consideradas no momento de se aposentar.  Conta integralmente para os servidores o Vencimento Base, ATS (adicional por tempo de serviço), risco de vida, gratificação de segurança e responsabilidade técnica. No quesito proporcionalidade ao tempo de contribuição contam adicional de insalubridade, horas extras (sem descanso semanal remunerado), função gratificada e Cargos Comissionados, subsídio dos servidores municipais vereadores, IDQ, PPQ, gratificação dos fiscais e outras sobre as quais incida contribuição previdenciária. 


O pedágio e o desconto feito pela Prefeitura para o IPMC também foram discutidos pela OLT.  A servidora Célia Maria Gomes, do Cmum Sítio Cercado gostou da palestra e dos esclarecimentos: “Eu tinha dúvidas com as regras que foram explicadas”, ressalta.  O sindicato deve produzir cartilha em que os temas relacionados à aposentadoria em Curitiba serão esclarecidos. “Precisamos esclarecer os servidores sobre seus direitos e obrigações. Estamos entrando em um período até 2015 de muitas aposentadorias em Curitiba e precisamos informar esses servidores”, previne Eduardo Recker, diretor de formação do Sismuc.