Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da Prefeitura de Curitiba têm a oportunidade de participar de uma ação judicial para cobrança de horas extras realizadas nos anos de 2007 a 2010. De acordo com avaliação da assessoria jurídica do Sismuc, estes trabalhadores devem receber valores, uma vez que o direito não vinha sendo respeitado no município. Confira abaixo os documentos necessários para participar da ação. O prazo para entrega dos documentos é até 31 de julho e é preciso estar sindicalizado. Servidores que já têm ação requerendo o mesmo direito, não poderão participar.
A lei federal 8.856, de 1994, fixou a jornada dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas. O texto, assinado pelo presidente Itamar Franco, diz que “os profissionais ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho". No entanto, a Prefeitura de Curitiba descumpriu a lei até 2011, quando, enfim, reduziu a jornada desses servidores.
Documentos necessários:
– RG e CPF (cópia)
– Termo de posse (cópia)
– Contracheque atual (cópia)
– Último contracheque antes da redução para 30 horas semanais (cópia)
– Ao menos um boletim de frequência enquanto realizava 40 horas semanais e 8 diárias (cópia)