Prefeitura não corrige critério de horas para crescimento vertical

 FAS e Educação estão enquadradas em lei que aumenta tempo de cursos realizados para obter crescimento. 

O crescimento vertical na Prefeitura de Curitiba é regulamentado por duas leis: a 12083/2009, que rege apenas os educadores, e a lei 11000/2004, que rege os servidores municipais de forma geral. Essa diferença traz prejuízo para os educadores que atuam na Secretaria de Educação e na Fundação de Ação Social. Embora a gestão municipal saiba do problema, ela negou sua solução neste ano durante reunião com o Sismuc realizada nesta semana.


Segundo queixa dos educadores sociais que atuam na FAS,a lei 12083 diz que só obtém crescimento quem tem certificados com mais de 180 horas. Já a lei 11000 estabelece como capacitação mínima às 180 horas. “Na saúde, por exemplo, se o servidor levar um curso de 180 horas, ele cresce. Mas se for na FAS ou na educação o crescimento só ocorre a partir de 181 horas”, compara Marcela Bomfim, presidenta do Sismuc.


Ou seja, há um erro na redação da lei. O Sismuc pediu a padronização desses processos à administração municipal. A Secretaria de Recursos Humanos confirmou conhecimento quanto ao problema durante reunião realizada no Ed Delta na segunda-feira (09). Todavia, a gestão alegou que este item consta na lei que cria o plano de carreira e que, portanto, sua modificação poderia ocorrer apenas em 2013. “O Recursos Humanos sabia que havia diferença, mas não tomou iniciativa para corrigir a diferença ainda em 2012, tampouco assumiu o compromisso para o ano que vem”, expõe Marcela. 


O edital que trata do crescimento vertical deve ser lançado em agosto e o crescimento ocorre a partir de setembro de 2012.